br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 108/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 108 / 1989
Date 1989-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTONOMIA FINANCEIRA E CONTÁBIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MG
native_id1252

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ad “
Câmara Municipal de Rio Pomba
ESTADO DE MINAS GERAIS
( Séde-Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15 )
1767 - 1832
RESOLUÇÃO Nº 108/89
DISPÕE SOBRE AUTONOMIA FINANCEIRA E CONTÁBIL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MG,
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus Vereadores aprovou,
e sua Mesa Diretora, no vso de suas prerrogativas legais, promulga a sg
guinte Resolução:
Arto 1º. É assegurada à Câmara Municipal autonomia financeira
e contábil, relativa às cotas disponíveis estabelecidas na programação!
financeira do Exercício a favor do Poder Legislativos
Párágrafo Único. As cotas referidas neste Artigo serão coloca
das à disposição da Câmara Municipal, no início de cada trimestre, pelo
Chefe do Executivos
Arto 22 Para o cumprimento do disposto no Art. 1º será crias
da na estrutura administrativa do Legislativo Municipal, a Seção de con
tabilidade, chefiada por um (a) Contador (a), devidamente legalizado (a),
à qual incumbirá:
I- Efetuar a escrituração dos Livros Contábeis;
II- Organizar as Folhas de Pagamento de Vereadores e Servidos
resj
III. Informar ao Presidente da Câmara a situação das Verbas !
Ofçamentárias;
IV. Elaborar o Quadro de Despesas;
V- Elaborar, em época própria, o Balanço Geral da Câmara;
VI. Processar, mediante empenho de Verba, as Contas da Secre-
tariajs
VII. Organizar e informar os Processos de Pagamento;
VIII- Promover o recebimento das Verbas da Câmara, na época !
própria, junto ao Poder Executivo;
Câmara Municipal de Rio Pomba
ESTADO DE MINAS GERAIS
( Séde-Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15 )
1767 - 1832
IX. Promover licitações;
X- Submeter ao Presidente da Câmara as contas relativas a cam
da Trimestre do Exercício Financeiro, com os respectivos comprovantes;
XI. Efetuar Pagamento;
XII. Adquirir material destinado aos serviços internos
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi
cação, produzindo efeitos financeiros e contábeis, a partir de 1º (pri-
meiro) de janeiro de 1990.
“ Art. 4º. Revogam-se as Disposições em Contrários
da
| Rio Pomba, Sala das Sessões, em 1º de
dezembro de 1989;
222º da Fundação e 157º da Emancipação»
- PRESIDENTE DA CÂM4PA MUNICIPAL
VICENTE DE PAULA. DE OLIVEIRA
- VICE-PRESIDENTE -
GILBE ; E á
E ÁRIO -
Ms ovaDo. 1) bisquesho
Sessão são 08/49. TAS.

open original →