| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1989 |
| Date | 1989-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTONOMIA FINANCEIRA E CONTÁBIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MG |
| native_id | 1252 |
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ad “ Câmara Municipal de Rio Pomba ESTADO DE MINAS GERAIS ( Séde-Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15 ) 1767 - 1832 RESOLUÇÃO Nº 108/89 DISPÕE SOBRE AUTONOMIA FINANCEIRA E CONTÁBIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MG, A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus Vereadores aprovou, e sua Mesa Diretora, no vso de suas prerrogativas legais, promulga a sg guinte Resolução: Arto 1º. É assegurada à Câmara Municipal autonomia financeira e contábil, relativa às cotas disponíveis estabelecidas na programação! financeira do Exercício a favor do Poder Legislativos Párágrafo Único. As cotas referidas neste Artigo serão coloca das à disposição da Câmara Municipal, no início de cada trimestre, pelo Chefe do Executivos Arto 22 Para o cumprimento do disposto no Art. 1º será crias da na estrutura administrativa do Legislativo Municipal, a Seção de con tabilidade, chefiada por um (a) Contador (a), devidamente legalizado (a), à qual incumbirá: I- Efetuar a escrituração dos Livros Contábeis; II- Organizar as Folhas de Pagamento de Vereadores e Servidos resj III. Informar ao Presidente da Câmara a situação das Verbas ! Ofçamentárias; IV. Elaborar o Quadro de Despesas; V- Elaborar, em época própria, o Balanço Geral da Câmara; VI. Processar, mediante empenho de Verba, as Contas da Secre- tariajs VII. Organizar e informar os Processos de Pagamento; VIII- Promover o recebimento das Verbas da Câmara, na época ! própria, junto ao Poder Executivo; Câmara Municipal de Rio Pomba ESTADO DE MINAS GERAIS ( Séde-Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15 ) 1767 - 1832 IX. Promover licitações; X- Submeter ao Presidente da Câmara as contas relativas a cam da Trimestre do Exercício Financeiro, com os respectivos comprovantes; XI. Efetuar Pagamento; XII. Adquirir material destinado aos serviços internos Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi cação, produzindo efeitos financeiros e contábeis, a partir de 1º (pri- meiro) de janeiro de 1990. “ Art. 4º. Revogam-se as Disposições em Contrários da | Rio Pomba, Sala das Sessões, em 1º de dezembro de 1989; 222º da Fundação e 157º da Emancipação» - PRESIDENTE DA CÂM4PA MUNICIPAL VICENTE DE PAULA. DE OLIVEIRA - VICE-PRESIDENTE - GILBE ; E á E ÁRIO - Ms ovaDo. 1) bisquesho Sessão são 08/49. TAS.