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← Rio Pomba (MG)

norma nº 109/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 109 / 1990
Date 1990-02-28
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, FIXA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1253

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Câmara Municipal de Rio Pomba
o» ESTADO DE MINAS GERAIS: É
1767 - 1832 RESOLUÇÃO Nº 109/20
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE CONTA.
BILIDADE, FIXA HONORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pomba - MG., no
uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- Tendo em vista a Resolução Nº 108/89, que dispõe
sobre a autonomia financeira e contábil da Câmara Municipal de Rio
Pomba - MG., autoriza & Mesa Diretora da Câmara Municipal contratar
o Escritório de Contabilidade Laerte Fonzani, pessoa jurídica, com
sede na .Rua Domingos Inácio, nº 01, Centro; nesta cidade de Rio Fom..
ba - MG., para prestação de serviços contábeis junto a Câmara Munici
pal.
$ 1º. O período da prestação destes serviços mencionados
neste artigo, será compreendido entres 1º (primeiro) de março a 31
(trinta e um) de dezembro de 1990,
5 2º Em contraprestação a estes serviços será efetuado o
pagamento de Honorários, mensais, na báse de 1 (um) salário mínimo
vigente no mês do pagamento que será pago no último dia útil de cada
mês
Arto 2º. As: despesas decorrentes da execução desta Resclu..
ção correrão à conta própria do orçamento vigentes
Art. 32º= Esta Resolução entrará em vigor na data de sua py
blicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1990,
Arto 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
(Data e Assinaturas no Verso)
Rio Pomba, Sala das Sessoês, em 28 de fevereiro de 1990;
223º da Fundação e 158º da Emancipação.
st fic als ditiatem
- VICE- PRESIDENTE -
ERTO DOS SANTOS
TÁRIO =

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