| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1990 |
| Date | 1990-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, FIXA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Rio Pomba o» ESTADO DE MINAS GERAIS: É 1767 - 1832 RESOLUÇÃO Nº 109/20 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE CONTA. BILIDADE, FIXA HONORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pomba - MG., no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- Tendo em vista a Resolução Nº 108/89, que dispõe sobre a autonomia financeira e contábil da Câmara Municipal de Rio Pomba - MG., autoriza & Mesa Diretora da Câmara Municipal contratar o Escritório de Contabilidade Laerte Fonzani, pessoa jurídica, com sede na .Rua Domingos Inácio, nº 01, Centro; nesta cidade de Rio Fom.. ba - MG., para prestação de serviços contábeis junto a Câmara Munici pal. $ 1º. O período da prestação destes serviços mencionados neste artigo, será compreendido entres 1º (primeiro) de março a 31 (trinta e um) de dezembro de 1990, 5 2º Em contraprestação a estes serviços será efetuado o pagamento de Honorários, mensais, na báse de 1 (um) salário mínimo vigente no mês do pagamento que será pago no último dia útil de cada mês Arto 2º. As: despesas decorrentes da execução desta Resclu.. ção correrão à conta própria do orçamento vigentes Art. 32º= Esta Resolução entrará em vigor na data de sua py blicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1990, Arto 4º. Revogam-se as disposições em contrário. (Data e Assinaturas no Verso) Rio Pomba, Sala das Sessoês, em 28 de fevereiro de 1990; 223º da Fundação e 158º da Emancipação. st fic als ditiatem - VICE- PRESIDENTE - ERTO DOS SANTOS TÁRIO =