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← Rio Pomba (MG)

norma nº 112/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 112 / 1990
Date 1990-10-15
EmentaAUTORIZA O REAJUSTE DOS HONORÁRIOS DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE LAERTE RONZANI PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS.
native_id1256

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP 36.180 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nºll2/90
Autoriza o reajuste dos honórários do
Escritório de Contabilidade Laerte Ron
zani para prestação de serviços contá
beis.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso
de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Tendo em vista a disposto no inciso XIX,do artigo
22 ,da Lei Orgânica Municipal, fica reajustado o pagamento de honoráz
rios ao Escritório de Contabilidade Laerte Ronzani para o valor equi
valente a 2(dois) salários mínimos vigantes no mês de pagamento.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1990.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, Sala das Sessões em 15 de outubro de 1990;
223º da Fundação e 158º da Edancipação.
JAIR RAMOS B - fBxesidente
A
Clint ande de Pela dO tea,
vICENTE DE PAULA DE OLIVEERA - Vice-Presidente
GILBERTO DOS NTOS — Secretário
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APROVADO. 7) 7... DIZOUSSÃO
sess0 SG 14 D.1.10
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