| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1990 |
| Date | 1990-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O REAJUSTE DOS HONORÁRIOS DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE LAERTE RONZANI PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. |
| native_id | 1256 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS CEP 36.180 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nºll2/90 Autoriza o reajuste dos honórários do Escritório de Contabilidade Laerte Ron zani para prestação de serviços contá beis. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Tendo em vista a disposto no inciso XIX,do artigo 22 ,da Lei Orgânica Municipal, fica reajustado o pagamento de honoráz rios ao Escritório de Contabilidade Laerte Ronzani para o valor equi valente a 2(dois) salários mínimos vigantes no mês de pagamento. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1990. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, Sala das Sessões em 15 de outubro de 1990; 223º da Fundação e 158º da Edancipação. JAIR RAMOS B - fBxesidente A Clint ande de Pela dO tea, vICENTE DE PAULA DE OLIVEERA - Vice-Presidente GILBERTO DOS NTOS — Secretário EN a à APROVADO. 7) 7... DIZOUSSÃO sess0 SG 14 D.1.10 ND