| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 1993 |
| Date | 1993-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DISTRITO INDUSTRIAL). |
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Prefeitur SEITA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 906/94 Dispõe sobre denominação de Logradouros públicos e dá uutras providências A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus Vereadores aprovou, e eu Preteito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art, 49 As vias públicas do Distrito Industrial de Hio Pomba, passam a ter as seguintes denominações 1 AVENTDA PREFEITO PAULO DE TARSO FURTADO, a via prin cipal, que inicia no trevo da Hodovia M6-139, próximo ao Terminal Rodo viário de Rio Pomba, e termina na Estrada Municipal que segue em direção à Zona Rural do Município, para o lugar denominado "Candongas” IL — RUA VEREADOM JAIR PEREIRA BARRA, a via secundária, que inicia à direita da Avenida, Ee termina na Estrada Municipal que sem gue em direção à Zona Rural do Municipio, para à lugar denominado “Can dongas” ITT - PRAÇA ÍNDIOS CROATOS E CROPÓS, a área compreendida entre n entrocamento da Avenida Prefeito Paulo de Tarso Furtado com a Rus Vereador Jair Pereira Barra Art, 2º 0 Poder Executivo providenciará à colocação de placas ndicativas, bem comu a devida comunicação à Empresa Brasileira de Corrvios e Telégrafos, à Companhia Força € Luz Eataguazres-Lonpoldina, a COPASA, à TELEMIG, às Policias Militar e Civil, e aos órgãos a que possam interessar Art ao Esta Lei entra em vigor na data ce sua publi- cação Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário Rio Pomba, Paço Municipal Prefeito Messias Baia, 20 de dezembro de 1993, 226º da Fundação e 1619 da Emancipação José ST SARALVA Pref o 1