| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1991 |
| Date | 1991-04-06 |
| Ementa | ESTABELECE A ESTRUTURA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS -— CEP 36.180 — RESOLUÇÃO Nº 117/91 Rs neo sr ESTABELECE A ESTRUTURA DA SECRETARIA ADMINIS han Ses | TRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E ! PRESIDENTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. un A 490- oluip tra Sa iz id d â Municipal d i b E Iyliodã de Aurora? residente da Câmara Municipal de Rio Pomba, Es- tado de Minas Gerais, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal, tendo em vista o inciso XVI, do art. 22, da Lei Orgânica do Município, bem como o inciso XVI, do art. 10, combi nado com o inciso I, do art. 35, do Regimento Interno da Câmara, por seus Vereadores, em Sessão Plenária, aprovou e sua Mesa Diretora pro mulga a seguinte Resolução Legislativa: Art. 1º - A Secretaria Administrativa da Câmara Mu nicipal, subordinada diretamente à Mesa Diretora por intermédio do! seu Presidente, tem por finalidade prestar apoio administrativo e ! assessoria legislativa à Mesa, ao Plenário, as Comissões e aos Verea dores. Art. 2º - A Secretaria Administrativa de que trata - esta Resolução tem a seguinte estrutura: . Í — DIRETORIA GERAL DO LEGISLATIVO; II - SEÇÃO DE CONTABILIDADE. Art. 3º - Compete à Diretoria Geral do Legislativo as atribuições de planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e exe- cutar as atividades de apoio administrativo à Câmara Municipal, sob a orientação da Mesa. Art. 4º -'Compete à Seção de Contabilidade as ativi dades de controle e execução técnico-financeiro-contábil da Câmara ! Municipal, observada a legislação pertinente, os atos e normas baixa CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO. DE MINAS GERAIS ta E — CEP 36.180 — 17167 - 1832 Art. 5º -— Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, Sala das sessões "presidente Tancredo de Almeida Neves", aos 06 de abril de 1991; 224º da Fundação e 159º da Emancipação. E did Es ÁRIDO MAGE: ALVES MENEZES SIDENTE DA CÂMARA — w”