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norma nº 117/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 117 / 1991
Date 1991-04-06
EmentaESTABELECE A ESTRUTURA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1260

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
-— CEP 36.180 —
RESOLUÇÃO Nº 117/91
Rs neo sr ESTABELECE A ESTRUTURA DA SECRETARIA ADMINIS
han Ses | TRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E !
PRESIDENTE
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
un A 490-
oluip tra Sa iz id d â Municipal d i b E
Iyliodã de Aurora? residente da Câmara Municipal de Rio Pomba, Es-
tado de Minas Gerais, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber
que a Câmara Municipal, tendo em vista o inciso XVI, do art. 22, da
Lei Orgânica do Município, bem como o inciso XVI, do art. 10, combi
nado com o inciso I, do art. 35, do Regimento Interno da Câmara, por
seus Vereadores, em Sessão Plenária, aprovou e sua Mesa Diretora pro
mulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º - A Secretaria Administrativa da Câmara Mu
nicipal, subordinada diretamente à Mesa Diretora por intermédio do!
seu Presidente, tem por finalidade prestar apoio administrativo e !
assessoria legislativa à Mesa, ao Plenário, as Comissões e aos Verea
dores.
Art. 2º - A Secretaria Administrativa de que trata
- esta Resolução tem a seguinte estrutura:
.
Í — DIRETORIA GERAL DO LEGISLATIVO;
II - SEÇÃO DE CONTABILIDADE.
Art. 3º - Compete à Diretoria Geral do Legislativo
as atribuições de planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e exe-
cutar as atividades de apoio administrativo à Câmara Municipal, sob
a orientação da Mesa.
Art. 4º -'Compete à Seção de Contabilidade as ativi
dades de controle e execução técnico-financeiro-contábil da Câmara !
Municipal, observada a legislação pertinente, os atos e normas baixa
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO. DE MINAS GERAIS
ta E — CEP 36.180 —
17167 - 1832
Art. 5º -— Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, Sala das sessões "presidente Tancredo
de Almeida Neves", aos 06 de abril de 1991;
224º da Fundação e 159º da Emancipação.
E did Es
ÁRIDO MAGE: ALVES MENEZES
SIDENTE DA CÂMARA —
w”

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