| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1991 |
| Date | 1991-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1261 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 6
RESOLUÇÃO Nº 118/91 APROVADO. 42 DISCUSSÃO | sessão 06.7. 04.194. ss ia DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA aa a Pe cer» lts MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS! | 4 irribivatcus PROVIDÊNCIAS. soy é “od E Borrrilição. AE é O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba, Es- tado de Minas Gerais, no uso de. suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal, tendo em vista a Resolução Legislativa nº 1 117/91, por seus Vereadores, em Sessão Plenária, aprovoú e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º — Fica criado o Quadro de Pessoal da Secre taria Administrativa da Câmara Municipal, com a respectiva composi- ção numérica, denominação, nível de vencimento e forma de provimen- to, constantes do Anexo I desta Resolução. Art. 2º — As atribuições dos cargos criados nesta Fesolução são as seguintes: I - DIRETOR(A) GERAL: .. ey exercer atribuições de direção, coordenação e fiscalização da Secretaria; cumprindo e fazendo que se cumpram as disposições regulamentares, que incluam basicamente: a administração de pessoal, contabilidade, compras, almoxarifado, patrimônio, asses- soramento técnico, controle de projetos, redação, pesquisa, documen- tação e arquivo; b) assistência ao Chefe do Legislativo em suas relações com o Poder Executivo Municipal, com a Mesa Diretora, Verea dores, munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, mantendo contatos quando determinado pelo Presidente; c) assessoramento permanente ao Presidente nos assuntos referentes ao planejamento, organização e coordenação das atividades da Câmara, bem como a preparação, registro, publicação e expedição dos atos da Presidência; d) despachar com o Presidente; e) apurar irregularidades ocorridas na Secre taria, concluindo em relatório à Presidência; £) assinar cheques -juntamente com o Presidente e efetuar pagamentos; h) informar em tempo hábil ao Presidente o nu- merário necessário para suprir as despesas da Câmara no mês subsequen te; i) praticar Os atos que lhe forem delegados pe lo Presidente; j) realizar todos os serviços necessários para preparação e realização das Sessões da Câmara, com o encaminhamento wydos respectivos expedientes e matérias; . 1) acompanhar as reuniões da Câmara Municipal, registrando os fatos, debates e votações; m) organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, Resoluções, Decretos, Portarias e demais atos normativos, registrando-os em livros próprios quando assim devam ser registrados, bem como receber as Proposições e manter atualizada a ! agenda de tramitação; us n) auxiliar os Vereadores no exercício de suas funções legislativas, inclusive, com estudos, pesquisas e elaboração de proposições; “a o) coordenação das atividades de imprensa e De; lações públicas da Câmara A a divulgação de planos, programas, poli- ptiças ou notícias de interesse da Câmara e da população; P) zelar pelo rigoroso cumprimento das atribui ções dos órgãos subordinados, pela disciplina e segurança, posa 1 baixar ordens de serviço; j q) guardar valores; r) prover para que sejam mantidos em bom estado o patrimônio da Câmara; dei ; s) estudar e analisar permanentemente e funcio nalismo dos serviços da Câmara propondo as medidas que achar convenien tes ao aperfeiçoamento e racionalização; t) redigir e fazer trabalhos datilográficos, quando necessário; Es u) executar tarefas afins, EL go Dá “ ad e Servidores; das Verbas Orçamentárias; da Câmara; tas da Secretaria; to; II - CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE : a) b) c) à) e) £) 9) h) na época própria, junto i) 5) efetuar a escrituração dos Livros Contábeis; organizar as Folhas de Pagamento de Vereadores informar ao Presidente da Câmara a situação 4 elaborar 'o Quadro de Despesas; elaborar, em época própria, o Balanço Geral prsodagáni mediante empenho de Verba, as Con organizar e informar os Processos de Pagamen promover o recebimento de Verbas da: Câmara, ao Poder Executivo; promover. licitações; submeter ao Presidente da Câmara as contas relativas a cada trimestre do exercício financeiro, com os-respec- tivos comprovantes; internos; 2) m) n) o) P) q) r) efetuar pagamentos; adquirir material destinado aos serviços ra preparar e assinar balanços e balancetes; contabilizar contas bancárias da Câmara; conferir e visar lançamentos contábil; elaborar mapas e registros contábeis especiais; interpretar e orientar a aplicação de normas e regulamentos fiscais e contábeis; s) t) u) v) classificar e codificar despesas; elaborar projetos de orçamento da Câmara; fazér Prestação de Contas; executar tarefas afins. Parágrafo único. Para preenchimento do cargo de Chefe da Seção de Contabilidade, o(a) Contador(a) deverá apresentar o seu registro no Conselho Regional de Contabilidade, no ato da nomea ção, comprovando que está devidamente legalizado(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ! ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 36.180 — 1767 - 1832 Art. 3º — Aplicam-se, no que couber, aos funcioná rios do Quadro de Pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara ! Municipal de. Rio Pomba os direitos e vantagens, bem como o Regime Jurídico Único previsto na Lei Municipal Nº 816/90, de 31 de outu- bro de 1990. Art. 4º — As despesas decorrentes com a execução | | |] | | desta Resolução, correrão por conta de dotações próprias da progra mação financeira previstas no Orçamento vigente. Art. 5º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Di Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, Sala das Sessões "Presidente Tancredo de Almeida Neves", aos 06 de abril de 1991; 224º da Fundação e 159º da Emancipação. <A 9PeprtTqeauos op ovdoS ep ogouo ORSSTUOD UM “oTduy 00*000" bE fo TO OESSTUOD UM oTduy 00º 000" vE GIO Texop (e) JOJ2ITA TO OLNSNVILNIO TI OLNENTIAOTA OLNSINIONHA da THATN SODIVO SOd OYÍVNIWONHA SODIVO HA ON . VENOd OIH SG TVAIOINOW VIVAVO VA VALLVALSININOV VINVIMIOAS VC TVOSSaI Hã DHGVAS (T66T/P0/90 OP “T6/BTT SN OvôNTOSoY PP “5T “2a4v) bo - o q ) ; I OXaNV ) CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO .DE MINAS GERAIS — CEP 36.180 — 1767 - 1832 JUSTIFICATIVA: O Projeto de Resolução quê ora apresentamos tem por finalidade criar 'o Quadro de Pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Rio Pomba... Trata-se de providência Legislativa ! da qual estávamos precisando urgentemente, e que irá complementar a! outra medida que tomamos ao apresentar o Projeto de Resolução Nº 117/ 91, estabelecendo a estrutura administrativa da Câmara. Estamos criando 2 (dois) cargos absolutamente neces sários ao funcionamento autônomo e independente da Câmara Municipal. Pelo menos a princípio, pensamos que poderemos funcionar regularmen- te com este Quadro de Pessoal. Todos os cargos, visando um funciona- mento de forma mais adequada ,- são de provimento em Comissão, ou seja, ; “nad nutum", mediante livre nomeação ou exoneração da Mesa Diretora, ! por serem cargos de confiança. Procuramos ser o mais econômico na cria ção dos cargos para evitar maiores despesas aq cofres municipais. Comparamos o Projeto de Resolução Nº 117/91, que es- tabeleceu a estrutura orgânica da nova Secretaria administrativa da 1 Câmara, verificaremos que o presente Projeto de Resolução completa a- quele, estabelecendo os cargos titulares dos orgãos criados. Há uma ! distribuição de trabalho dentro da moderna ciência da administração. = A cada órgão e a cada agenté, corresporde uma série de competências e atribuições. .. 00 90,880 r O Projeto de Resolução Nº 118/91, ora submetido ao e / xáme dos Srs. Vereadores, encontra amparo legal no art. 51, no seu in ciso IV, bem como no art. 52, inciso XIII, ambos da Constituição Fe- deral, alêm do disposto no inciso XVI, do art. 22, da Lei Orgânica do Município e, bem como no inciso XVI, do art. 10, combinado com o inciso, I, do art. 35, do Regimento Interno da Câmara. Pela importância e relevância da matéria, esperamos sua. aprovação, por unanimidade, pelos Nobres Edis.