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norma nº 118/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 118 / 1991
Date 1991-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1261

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RESOLUÇÃO Nº 118/91
APROVADO. 42 DISCUSSÃO
| sessão 06.7. 04.194.
ss ia DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
aa a Pe cer» lts MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS!
| 4 irribivatcus PROVIDÊNCIAS.
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E Borrrilição.
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O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba, Es-
tado de Minas Gerais, no uso de. suas prerrogativas legais, faz saber
que a Câmara Municipal, tendo em vista a Resolução Legislativa nº 1
117/91, por seus Vereadores, em Sessão Plenária, aprovoú e sua Mesa
Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica criado o Quadro de Pessoal da Secre
taria Administrativa da Câmara Municipal, com a respectiva composi-
ção numérica, denominação, nível de vencimento e forma de provimen-
to, constantes do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º — As atribuições dos cargos criados nesta
Fesolução são as seguintes:
I - DIRETOR(A) GERAL:
.. ey exercer atribuições de direção, coordenação
e fiscalização da Secretaria; cumprindo e fazendo que se cumpram as
disposições regulamentares, que incluam basicamente: a administração
de pessoal, contabilidade, compras, almoxarifado, patrimônio, asses-
soramento técnico, controle de projetos, redação, pesquisa, documen-
tação e arquivo;
b) assistência ao Chefe do Legislativo em suas
relações com o Poder Executivo Municipal, com a Mesa Diretora, Verea
dores, munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, mantendo
contatos quando determinado pelo Presidente;
c) assessoramento permanente ao Presidente nos
assuntos referentes ao planejamento, organização e coordenação das
atividades da Câmara, bem como a preparação, registro, publicação e
expedição dos atos da Presidência;
d) despachar com o Presidente;
e) apurar irregularidades ocorridas na Secre
taria, concluindo em relatório à Presidência;
£) assinar cheques -juntamente com o Presidente
e efetuar pagamentos;
h) informar em tempo hábil ao Presidente o nu-
merário necessário para suprir as despesas da Câmara no mês subsequen
te;
i) praticar Os atos que lhe forem delegados pe
lo Presidente;
j) realizar todos os serviços necessários para
preparação e realização das Sessões da Câmara, com o encaminhamento
wydos respectivos expedientes e matérias; .
1) acompanhar as reuniões da Câmara Municipal,
registrando os fatos, debates e votações;
m) organizar e manter sob sua responsabilidade
os originais de Leis, Resoluções, Decretos, Portarias e demais atos
normativos, registrando-os em livros próprios quando assim devam ser
registrados, bem como receber as Proposições e manter atualizada a !
agenda de tramitação; us
n) auxiliar os Vereadores no exercício de suas
funções legislativas, inclusive, com estudos, pesquisas e elaboração
de proposições;
“a
o) coordenação das atividades de imprensa e De;
lações públicas da Câmara A a divulgação de planos, programas, poli-
ptiças ou notícias de interesse da Câmara e da população;
P) zelar pelo rigoroso cumprimento das atribui
ções dos órgãos subordinados, pela disciplina e segurança, posa 1
baixar ordens de serviço; j
q) guardar valores;
r) prover para que sejam mantidos em bom estado
o patrimônio da Câmara; dei ;
s) estudar e analisar permanentemente e funcio
nalismo dos serviços da Câmara propondo as medidas que achar convenien
tes ao aperfeiçoamento e racionalização;
t) redigir e fazer trabalhos datilográficos,
quando necessário; Es
u) executar tarefas afins, EL go
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ad
e Servidores;
das Verbas Orçamentárias;
da Câmara;
tas da Secretaria;
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II - CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE :
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b)
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£)
9)
h)
na época própria, junto
i)
5)
efetuar a escrituração dos Livros Contábeis;
organizar as Folhas de Pagamento de Vereadores
informar ao Presidente da Câmara a situação
4
elaborar 'o Quadro de Despesas;
elaborar, em época própria, o Balanço Geral
prsodagáni mediante empenho de Verba, as Con
organizar e informar os Processos de Pagamen
promover o recebimento de Verbas da: Câmara,
ao Poder Executivo;
promover. licitações;
submeter ao Presidente da Câmara as contas
relativas a cada trimestre do exercício financeiro, com os-respec-
tivos comprovantes;
internos;
2)
m)
n)
o)
P)
q)
r)
efetuar pagamentos;
adquirir material destinado aos serviços
ra
preparar e assinar balanços e balancetes;
contabilizar contas bancárias da Câmara;
conferir e visar lançamentos contábil;
elaborar mapas e registros contábeis especiais;
interpretar e orientar a aplicação de normas
e regulamentos fiscais e contábeis;
s)
t)
u)
v)
classificar e codificar despesas;
elaborar projetos de orçamento da Câmara;
fazér Prestação de Contas;
executar tarefas afins.
Parágrafo único. Para preenchimento do cargo de
Chefe da Seção de Contabilidade, o(a) Contador(a) deverá apresentar
o seu registro no Conselho Regional de Contabilidade, no ato da nomea
ção, comprovando que está devidamente legalizado(a)
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
! ESTADO DE MINAS GERAIS
— CEP 36.180 —
1767 - 1832
Art. 3º — Aplicam-se, no que couber, aos funcioná
rios do Quadro de Pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara !
Municipal de. Rio Pomba os direitos e vantagens, bem como o Regime
Jurídico Único previsto na Lei Municipal Nº 816/90, de 31 de outu-
bro de 1990.
Art. 4º — As despesas decorrentes com a execução
|
|
|]
|
|
desta Resolução, correrão por conta de dotações próprias da progra
mação financeira previstas no Orçamento vigente.
Art. 5º — Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Di
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, Sala das Sessões "Presidente Tancredo
de Almeida Neves", aos 06 de abril de 1991;
224º da Fundação e 159º da Emancipação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO .DE MINAS GERAIS
— CEP 36.180 —
1767 - 1832
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Resolução quê ora apresentamos tem por
finalidade criar 'o Quadro de Pessoal da Secretaria Administrativa da
Câmara Municipal de Rio Pomba... Trata-se de providência Legislativa !
da qual estávamos precisando urgentemente, e que irá complementar a!
outra medida que tomamos ao apresentar o Projeto de Resolução Nº 117/
91, estabelecendo a estrutura administrativa da Câmara.
Estamos criando 2 (dois) cargos absolutamente neces
sários ao funcionamento autônomo e independente da Câmara Municipal.
Pelo menos a princípio, pensamos que poderemos funcionar regularmen-
te com este Quadro de Pessoal. Todos os cargos, visando um funciona-
mento de forma mais adequada ,- são de provimento em Comissão, ou seja,
; “nad nutum", mediante livre nomeação ou exoneração da Mesa Diretora, !
por serem cargos de confiança. Procuramos ser o mais econômico na cria
ção dos cargos para evitar maiores despesas aq cofres municipais.
Comparamos o Projeto de Resolução Nº 117/91, que es-
tabeleceu a estrutura orgânica da nova Secretaria administrativa da 1
Câmara, verificaremos que o presente Projeto de Resolução completa a-
quele, estabelecendo os cargos titulares dos orgãos criados. Há uma !
distribuição de trabalho dentro da moderna ciência da administração.
= A cada órgão e a cada agenté, corresporde uma série de competências e
atribuições. .. 00 90,880
r O Projeto de Resolução Nº 118/91, ora submetido ao e
/ xáme dos Srs. Vereadores, encontra amparo legal no art. 51, no seu in
ciso IV, bem como no art. 52, inciso XIII, ambos da Constituição Fe-
deral, alêm do disposto no inciso XVI, do art. 22, da Lei Orgânica do
Município e, bem como no inciso XVI, do art. 10, combinado com o inciso,
I, do art. 35, do Regimento Interno da Câmara.
Pela importância e relevância da matéria, esperamos
sua. aprovação, por unanimidade, pelos Nobres Edis.

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