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norma nº 125/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 125 / 1992
Date 1992-11-10
EmentaALTERA DISPOSITIVO AO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº113-90, QUE ESTABELECEU O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15)
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA — MG.
Os Vereadores infra-assinados, de conformidade com suas
prerrogativas legais, vêm, respeitosamente, requere que, após tramita
ção regimental, apresentado ao Plenário da Câmara o Projeto de Resolu
ção abaixo que, se aprovado, será incorporado ao texto do Regimento In
terno da Câmara Municipal de Rio Pomba, para os fins de direito.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 125/92.
ALTERA DISPOSITIVOSAO TEXTO DA !
RESOLUÇÃO Nº 113/90, QUE ESTABE-
LECEU O REGIMENTO INTERNO DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, E !
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a cã
mara Municipal, tendo em vista O art. 47, inciso VI, alinea "a" combi
nado com o art. 262, inciso I, do Regimento Interno da Câmara, por '!
seus Vereadores em Sessão Plenária, aprovou, e sua Mesa Diretora pro-
mulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º - O artigo 21, do Regimento Interno, passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
"Art. 21 - As reuniões e a administração da Câmara Muni-
cipal serão dirigidas por uma Mesa Diretora eleita, em votação nominal,
cargo por cargo."
Art. 2º - O caput do artigo 22, do Regimento Interno,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 — A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Pre-
sidente, Vice-Presidente e Secretário, com mandato de 2 (dois) anos,!
vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subse
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ESTADO DE MINAS GERAIS
(Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15)
quente, salvo na hipótese de uma legislatura para outra."
Art. 3º - Os 8 32 e 84º, do artigo 24, do Regimento In-
terno, passam a vigorarem com a seguinte redação:
"Art. 24 — .ecccresco ses ee VIR exe
$ 3º - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria
| absoluta, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a
cargos na Mesa.
| $ 4º - A votação far-se-á pela chamada, em ordem alfabé-
De tica, nominal dos Vereadores, pelo Presidente em exercício, quando ma
| nifestarão, verbalmente, o nome do. candidato ao respectivo cargo na !
Mesa, cabendo ao Presidente em exercício verificar o resultado com a
contagem dos votos e à proclamação dos eleitos."
Art. 4º - O artigo 28, do Regimento Interno, passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
"Art. 28 — Em caso de empate nas eleições para membro da
| Mesa, proceder-se-á a segunda votação nominal para desempate e, se o
empate persistir, a terceira votação, após a qual, se ainda não tiver
- havido definição, o concorrente mais votado nas eleições municipais !
| será proclamado vencedor."
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua !
publicação.
Rio Pomba, Plenário Presidente Tancredo
de Almeida Neves, em 10 de novembro de
1992;
225º da Fundação e 160º da Emancipação.
)
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15)
JUSTIFICATIVA:
Senhores Membros da Mesa Diretora da Câmara, Senhores ve
readores, as alterações em questão de dispositivos ao texto do Regimen
to Interno da Câmara, objetivamefetuar as alterações necessárias para
que a Sessão para eleição da Mesa Diretora da Câmara seja processada!
por votação nominal, aberta, como verifica-se nas alterações dos arti
gos 21, 24, 3 38 e 84º e 28.
Deste modo, dar-se-á total transparência às decisões dos
representantes do povo, inclusive, quanto à escolha da Mesa Diretora,
o que implicarianuma maior participação popular em todos os atos do !
Legislativo.
Quanto ao artigo 22, a alteração é no sentido de acrescer
a expressão " salvo na nipótese de uma legislatura para outra", comple
mentando, assim, aquele preceito legal, de conformidade com o art.34,
$ 1º, da Lei Orgânica, que dispõe sobre a mesma matéria.
Isto posto, Nobres Pares, pedimos pela aprovação da Reso
lução.

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