br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 126/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 126 / 1992
Date 1992-11-30
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
native_id1269

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS / XA
(Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15)
RESOLUÇÃO Nº 126/92
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA PARA O
EXERCÍCIO DE 1993."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas prer-
rogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela pro-
mulga a seguinte RESOLUÇÃO:
“ Art. 1º O Orçamento da Câmara Municipal de RIO POMBA-MG,
para o Exercício Financeiro de 1993, estima a RECEITA e fixa a DESPESA!
em Cr$3.432.846.000,00 (TRÊS BILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS MI-
LHÕES E OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL CRUZEIROS), de conformidade !
com a Lei Orçamentária que estima e fixa a Despesa e a Receita do Muni-
cípio para o Exercício Financeiro de 1993.
Art. 2º A Despesa será realizada de acordo com a progra-
mação estabelecida nos quadros anexos.
ss Art. 3º Fica o Legislativo autorizado a:
a) Abrir créditos suplementares até o limite de 60% (SES-
SENTA POR CENTO) da Despesa fixada para reforçar dotações que se torna-
rem insuficientes, podendo para tanto:
I - anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias,"
conforme disposição no item III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II - utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma !
do parágrafo 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Reso
lução entrará em vigor na data de 01/01/1993.
;$E:», CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
q ESTADO DE MINAS GERAIS 2 7
(Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15)
Sala das Sessões, 30 de novembro de 1992;
225º da Fundação e 160º da Emancipação.
sidente da Câmara —
Peseaaria fe EO
- Vice-Presidente -
- Secretário-
CASTRO
q
APROVADO, 4 —... DISCUSSÃO

open original →