| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1992 |
| Date | 1992-11-27 |
| Ementa | ESTABELECE, NOS TERMOS DO ART. 29, INCISO V, VI E VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ART. 22, INCISO XV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DO ART. 109 E SEGUINTES, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA A LEGISLATURA DE 1993 A 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) RESOLUÇÃO Nº 128/92 ESTABELECE, NOS TERMOS DO ART. 29, INCISO V, VI E VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ART. 22, INÁ CISO XV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DO ART. 109 E SEGUINTES, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E A VERBA DE REPRESEN TAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA A LEGISLATU RA DE 1993 A 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus Vereadores ! aprovaram, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores são fixa- dos, a partir de janeiro de 1993, em Cr$7.000.000,00 (SETE MILHÕES DE CRUZEIROS). Parágrafo único - A Verba de Representação do Presiden- te da Câmara é fixada, mensalmente, em 2/3 (dois terços) dos seus res pectivos subsídios. Art. 2º - Os Vereadores farão jus, ainda, ao recebimen- to de 5% (cinco por cento) do valor total dos subsídios mensais cor- respondentes, pela participação em cada uma sessão extraordinária, no limite de uma por dia e quatro por mês. Art. 32º - Todas as remunerações previstas nesta Resolu- ção serão recompostas, mensalmente, com base em índice oficial de afe rição da perda do valor aquisitivo da moeda. Art. 4º - Os subsídios, incluíndo os relativos às sessões extraordinárias (arts. 1º e 2º, desta Resolução), dos Vereadores não poderão: I - ultrapassar, mês a mês, o limite de 75% (setenta e cinco por cento) dos valores remuneratórios dos Deputados Estaduais; II - exceder o valor dos subsídios do Prefeito. art. 5º - O total da despesa com os subsídios dos Verea + Ea CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) dores não poderá ultrapassar o montante de 05% (cinco por cento) da receita do Município. Art. 6º - Para permitir o fiel acompanhamento das normas da Constituição Federal e desta Resolução: I - O Presidente da Câmara oficiará ao Presidente da As sembléia Legislativa, solicitando-lhe informar os valores pagos em es pécie aos Deputados Estaduais; II - O Presidente da Câmara oficiará ao Prefeito Munici pos pal, solicitando-lhe informações acerca da revisão de sua remuneração e, sobre o montante da receita municipal efetivamente arrecadada. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Re- a solução correrão à conta própria do orçamento vigente. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua! publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba (MG), Plenário "Presidente ! Tancredo de Almeida Neves", em 27 de no vembro de 1992; e da Fundação e 160º da Emancipação. > 51. VEREADOR GERARDO TINÓEILA ALVBÉ MENEZES residente — e Te DA MÓTA Co e A APROVADO. 4-5... DISCUSSÃO - Secretário — p. Aosndo pm Umari rmida o, Com dispara X patas Do pe