br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 129/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 129 / 1992
Date 1992-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1272

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15)
RESOLUÇÃO Nº 129/92.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA SEDE!
DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA/MG, E DÁ OUTRAS
G Fo um am mn aclelPROVIDÊNCIAS
01 duspimaa de raras a Pa FM
ds cabo ia La és
A Câmara Municipal, no uso de suas prerrogativas legais e,
tendo em vista o $ 3º, do art. 11, do Regimento Interno, por seus Verea
dores aprovaram, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
a” Art. 1º - Fica a Sede da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG'!
transferida, provisoriamente, para o Clube dos Trinta, sito à Rua Domin
gos Inácio, nº 21, Centro, nesta cidade.
Parágrafo único - Esta transferência perdurará até quando!
durar a realização da sessão solene, para a instalação da Câmara, legis
latura 1993 a 1996.
art. 2º - A sessão solene de que trata o artigo anterior,!
realizar-se-á, excepcionalmente, às 11 (onze) horas do dia Iº (primeiro)
de janeiro de 1993, quando far-se-ão as deliberações necessárias.
ce art. 3º - Terminada a sessão solene de instalação, a Câma-
e ra Municipal, voltará a deliberar em sua sede oficial, sito no edifício
do Paço Municipal.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua !
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em cortrário.
Rio Pomba, (MG), Plenário "Presidente
Tancredo de Almeida Neves", em 14 de de
zembro de 1992;
225º da Fundação e 160º da Emancipação.
/ e niçãs DA Cam s
- Vice-Presidénte —

open original →