| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1992 |
| Date | 1992-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) RESOLUÇÃO Nº 129/92. DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA SEDE! DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA/MG, E DÁ OUTRAS G Fo um am mn aclelPROVIDÊNCIAS 01 duspimaa de raras a Pa FM ds cabo ia La és A Câmara Municipal, no uso de suas prerrogativas legais e, tendo em vista o $ 3º, do art. 11, do Regimento Interno, por seus Verea dores aprovaram, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: a” Art. 1º - Fica a Sede da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG'! transferida, provisoriamente, para o Clube dos Trinta, sito à Rua Domin gos Inácio, nº 21, Centro, nesta cidade. Parágrafo único - Esta transferência perdurará até quando! durar a realização da sessão solene, para a instalação da Câmara, legis latura 1993 a 1996. art. 2º - A sessão solene de que trata o artigo anterior,! realizar-se-á, excepcionalmente, às 11 (onze) horas do dia Iº (primeiro) de janeiro de 1993, quando far-se-ão as deliberações necessárias. ce art. 3º - Terminada a sessão solene de instalação, a Câma- e ra Municipal, voltará a deliberar em sua sede oficial, sito no edifício do Paço Municipal. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua ! publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em cortrário. Rio Pomba, (MG), Plenário "Presidente Tancredo de Almeida Neves", em 14 de de zembro de 1992; 225º da Fundação e 160º da Emancipação. / e niçãs DA Cam s - Vice-Presidénte —