| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA E DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) RESOLUÇÃO Nº 130/92 DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA ! ADMINISTRATIVA E DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE DA ! CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de 1 Minas Gerais, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câma ra Municipal, tendo em vista a Resolução Legislativa nº 117/91, por seus Vereadores, em Sessão Plenária, aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal da Secretaria ' Administrativa e da Seção de Contabilidade da Câmara Municipal, com a ! respectiva composição numérica, denominação, nível de vencimen'o e for- ma de provimento, constantes no Anexo I desta Resolução. Art. 2º As atribuições dos cargos criados nesta Resolução são as seguintes: I - DIRETOR(A) GERAL: a) exercer atribuições de direção, coordenação e fiscaliza ção da Secretaria, cumprindo e fazendo que se cumpram as disposições ne, gulamentares, que incluam basicamente: a administração de pessoal da se cretaria, patrimônio, assessoramento técnico, controle de projetos, reda ção, pesquisa, documentação e arquivo; b) assistência ao Chefe do Legislativo em suas relações 1 com o poder Executivo Municipal, com a Mesa Diretora, Vereadores, muni- cipes, órgãos e entidades públicas e privadas, mantendo contatos quando determinado pelo Presidente; c) assessoramento permanente ao Presidente nos assuntos ze ferentes ao planejamento, organização e coordenação das atividades da ! Câmara, bem como a preparação, registro, publicação e expedição dos atos da Presidência; à) despachar com o Presidente; CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) e) apurar irregularidades ocorridas na Secretaria, conclu- indo em relatório à Presidência; £) praticar os atos que lhe forem. delegados pelo Presiden- tes g) realizar todos os serviços necessários para preparação! e realização das Sessões da Câmara, com o encaminhamento dos respectivos expedientes e matérias; n) acompanhar as reuniões da Câmara Municipal, registrando os fatos, debates e votações; i) organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, Resoluções, Decretos, Portarias e demais atos normativos, regis trando-os em livros próprios quando assim devam ser registrados, bem co mo receber as Proposições e manter atualizada a agenda de tramitação; j) auxiliar os Vereadores no exercício de suas funções le- gislativas, inclusive, com estudos, pesquisas e elaboração de proposiçõ es; 1) coordenação das atividades de imprensa e relações públi cas da Câmara e a divulgação de planos, programas, políticas ou notici- as de interesse da Câmara e da população; m) zelar pelo rigoroso cumprimento das atribuições dos ór- gãos subordinados à secretaria da Câmara, pela disciplina e segurança, podendo baixar ordens de serviço; n) prover para que sejam mantidos em bom estado o patrimô- nio da Câmara; o) estudar e analisar permanentemente a funcionalismo dos! serviços da secretaria da Câmara propondo as medidas que achar conveni- entes ao aperfeiçoamento e racionalização; p) redigir e fazer trabalhos datilográficos, quando neces- sário; q) executar tarefas afins. II- CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE : a) exercer atribuições de chefia, coordenação da Seção de! Contabilidade que incluam a administração de pessoal da Contabilidade ! CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) da Câmara; b) efetuar a escrituração dos Livros Contábeis; c) organizar as Folhas de Pagamento de Vereadores e Servi- dores; d) informar ao Presidente da Câmara a situação das Verbas! orçamentárias; e) elaborar o Quadro de Despesas; £) elaborar, em época própria, o Balanço Geral da Câmara; g) processar, mediante empenho de verba, as Contas da Secre taria; h) organizar e informar os Processos de pagamento; i) informar em tempo hábil ao Presidente o numerário neces sário para suprir as despesas da Câmara no mês subsequente; 5) promover o recebimento de Verbas da Câmara, na época ! própria, junto ao Poder Executivo; 1) promover licitações; m) submeter ao Presidente da Câmara as contas relativas a! cada trimestre do exercício financeiro, com os respectivos comprovantes; n) efetuar pagamentos e assinar cheques juntamente com o " Presidente; o) adquirir material destinado aos serviços internos e almo xarifado; Ea Pp) preparar e assinar balanços e balancetes; q) contabilizar contas bancárias da Câmara; r) conferir e visar lançamentos contábeis; s) elaborar mapas e registros contábeis especiais; t) interpretar e orientar a aplicação de normas e regulamen tos fiscais e contábeis; u) classificar e codificar despesas; v) elaborar projetos de orçamento da Câmara; x) fazer prestação de contas; y) guardar valores; z) executar tarefas afins. Parágrafo único. Para preenchimento do cargo de Chefe da CAMARA MUNILIFAL VE MIN Pnsaviem ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) seção de Contabilidade, o(a) Contador(a) deverá apresentar o seu regis- tro no Conselho Regional de contabilidade, no ato da nomeação, comprovan ão que está devidamente 1egalizado(a). Art. 3º Aplicam-se, no que couber, aos funcionários do ! Quadro de Pessoal da secretaria Administrativa e da Seção de Contabili dade da Câmara Municipal de Ric! Pomba os direitos e vantagens, bem co- mo o Regime Jurídico única previsto na Lei Municipal nº 816/90, de 31 ! de outubro de 1990. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Reso lução, correrão por conta de dotações próprias da programação financei- ra previstas no Orçamento vigente. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação. | : Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especial- mente a Resolução nº 118/91, de 06 de abril de 1992. Rio Pomba, Sala das sessões "presidente Tancredo de Almei- da Neves', aos 15 de dezembro de 1992; 225º da Fundação 60º da Emancipação. LA EC M Ke ares lis Presidente - EEE o seg sidente - OLEDO DE CASTRO L secretário - pon nara cmidlodh, CI N— uia ola. ds os E Reitor ale Eb leem. PRESIDENTE OYSSNOSIA 1 UU: CHav opeptTIqeauoo otTduy ORSS TUOD UM 00º 000" 9b0' TÊLO op oRSoS Pp ogFou0 oTduy ORSSTUOD UM 00º 000" 940" TÊXO TexoD (2) LOJOLTA OLNSINVLN SO cr OLNINTAOIA OLNINIONSA da THATN SODIVO SOC OYÍVNINONHA SODIVO HA OTINQN “VENOd OIS Ad TVdIOINAK (26/Z1/ST op '26/0£T su opônTOSoN Pp *sT 'IAV) T OXANV