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norma nº 130/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 130 / 1992
Date 1992-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA E DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15)
RESOLUÇÃO Nº 130/92
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA !
ADMINISTRATIVA E DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE DA !
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de 1
Minas Gerais, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câma
ra Municipal, tendo em vista a Resolução Legislativa nº 117/91, por seus
Vereadores, em Sessão Plenária, aprovou e sua Mesa Diretora promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal da Secretaria '
Administrativa e da Seção de Contabilidade da Câmara Municipal, com a !
respectiva composição numérica, denominação, nível de vencimen'o e for-
ma de provimento, constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º As atribuições dos cargos criados nesta Resolução
são as seguintes:
I - DIRETOR(A) GERAL:
a) exercer atribuições de direção, coordenação e fiscaliza
ção da Secretaria, cumprindo e fazendo que se cumpram as disposições ne,
gulamentares, que incluam basicamente: a administração de pessoal da se
cretaria, patrimônio, assessoramento técnico, controle de projetos, reda
ção, pesquisa, documentação e arquivo;
b) assistência ao Chefe do Legislativo em suas relações 1
com o poder Executivo Municipal, com a Mesa Diretora, Vereadores, muni-
cipes, órgãos e entidades públicas e privadas, mantendo contatos quando
determinado pelo Presidente;
c) assessoramento permanente ao Presidente nos assuntos ze
ferentes ao planejamento, organização e coordenação das atividades da !
Câmara, bem como a preparação, registro, publicação e expedição dos atos
da Presidência;
à) despachar com o Presidente;
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15)
e) apurar irregularidades ocorridas na Secretaria, conclu-
indo em relatório à Presidência;
£) praticar os atos que lhe forem. delegados pelo Presiden-
tes
g) realizar todos os serviços necessários para preparação!
e realização das Sessões da Câmara, com o encaminhamento dos respectivos
expedientes e matérias;
n) acompanhar as reuniões da Câmara Municipal, registrando
os fatos, debates e votações;
i) organizar e manter sob sua responsabilidade os originais
de Leis, Resoluções, Decretos, Portarias e demais atos normativos, regis
trando-os em livros próprios quando assim devam ser registrados, bem co
mo receber as Proposições e manter atualizada a agenda de tramitação;
j) auxiliar os Vereadores no exercício de suas funções le-
gislativas, inclusive, com estudos, pesquisas e elaboração de proposiçõ
es;
1) coordenação das atividades de imprensa e relações públi
cas da Câmara e a divulgação de planos, programas, políticas ou notici-
as de interesse da Câmara e da população;
m) zelar pelo rigoroso cumprimento das atribuições dos ór-
gãos subordinados à secretaria da Câmara, pela disciplina e segurança,
podendo baixar ordens de serviço;
n) prover para que sejam mantidos em bom estado o patrimô-
nio da Câmara;
o) estudar e analisar permanentemente a funcionalismo dos!
serviços da secretaria da Câmara propondo as medidas que achar conveni-
entes ao aperfeiçoamento e racionalização;
p) redigir e fazer trabalhos datilográficos, quando neces-
sário;
q) executar tarefas afins.
II- CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE :
a) exercer atribuições de chefia, coordenação da Seção de!
Contabilidade que incluam a administração de pessoal da Contabilidade !
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
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da Câmara;
b) efetuar a escrituração dos Livros Contábeis;
c) organizar as Folhas de Pagamento de Vereadores e Servi-
dores;
d) informar ao Presidente da Câmara a situação das Verbas!
orçamentárias;
e) elaborar o Quadro de Despesas;
£) elaborar, em época própria, o Balanço Geral da Câmara;
g) processar, mediante empenho de verba, as Contas da Secre
taria;
h) organizar e informar os Processos de pagamento;
i) informar em tempo hábil ao Presidente o numerário neces
sário para suprir as despesas da Câmara no mês subsequente;
5) promover o recebimento de Verbas da Câmara, na época !
própria, junto ao Poder Executivo;
1) promover licitações;
m) submeter ao Presidente da Câmara as contas relativas a!
cada trimestre do exercício financeiro, com os respectivos comprovantes;
n) efetuar pagamentos e assinar cheques juntamente com o "
Presidente;
o) adquirir material destinado aos serviços internos e almo
xarifado; Ea
Pp) preparar e assinar balanços e balancetes;
q) contabilizar contas bancárias da Câmara;
r) conferir e visar lançamentos contábeis;
s) elaborar mapas e registros contábeis especiais;
t) interpretar e orientar a aplicação de normas e regulamen
tos fiscais e contábeis;
u) classificar e codificar despesas;
v) elaborar projetos de orçamento da Câmara;
x) fazer prestação de contas;
y) guardar valores;
z) executar tarefas afins.
Parágrafo único. Para preenchimento do cargo de Chefe da
CAMARA MUNILIFAL VE MIN Pnsaviem
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seção de Contabilidade, o(a) Contador(a) deverá apresentar o seu regis-
tro no Conselho Regional de contabilidade, no ato da nomeação, comprovan
ão que está devidamente 1egalizado(a).
Art. 3º Aplicam-se, no que couber, aos funcionários do !
Quadro de Pessoal da secretaria Administrativa e da Seção de Contabili
dade da Câmara Municipal de Ric! Pomba os direitos e vantagens, bem co-
mo o Regime Jurídico única previsto na Lei Municipal nº 816/90, de 31 !
de outubro de 1990.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Reso
lução, correrão por conta de dotações próprias da programação financei-
ra previstas no Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi
cação.
| : Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especial-
mente a Resolução nº 118/91, de 06 de abril de 1992.
Rio Pomba, Sala das sessões "presidente Tancredo de Almei-
da Neves', aos 15 de dezembro de 1992;
225º da Fundação 60º da Emancipação.
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Presidente -
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OLEDO DE CASTRO
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