| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº117/91 DE 06/04/1991. |
| native_id | 1274 |
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a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA PoE ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) RESOLUÇÃO Nº 131/92 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº ! 117/91, DE 06/04/91. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de ! Minas Gerais, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câma, ra Municipal, tendo em vista O inciso XVI, do art. 10, combinado com o inciso I, do art. 35, do Regimento Interno da Câmara, por seus Vereado- res, em Sessão Plenária, aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguin- te Resolução Legislativa: Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 117/91, de 06/04/91, ! passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º Compete à Seção de Contabilidade as atividades! de controle e execução técnico-financeiro-contábil da Câmara Municipal, observada a legislação pertinente, os atos e normas baixados pela Mesa." Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 15 de dezembro de 1992; 225º da Fundação e e da Emancipação. Secretário -— guecÃo, NOM Uumemimuidaos, COR dispomos Ed 1 intualiss da Tam lação, É