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norma nº 134/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 134 / 1993
Date 1993-02-15
EmentaESTABELECE A ESTRUTURA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1277

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52% CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15)
Vereador Gerardo M Eanes
RESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL si
RIO POMBA - MG
Lopes 2% AR sirene A ESTRUTURA DA SECRETARIA ADMINISTRA
úonio Dias“de Oliveira =
VICE-PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL TIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OU-
RIO POMBA - MG
TRAS PROVIDÊNCIAS.
<=
Vereador Jander Vida Pi
SECRETÁRIO DA CÂMARA
, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Cã
mara Municipal, com embasamento no inciso IV, do art. 51, da Constitui
ção da República Federativa do Brasil, no inciso XVI, do art. 22, da
Lei Orgânica do:Município, bem como no inciso XVI, do art. 10, combi-
nado com o inciso I, do art. 35, do Regimento Interno da Câmara, por
seus Vereadores, em sessão plenária, decretaram, e sua Mesa Diietora !
promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal,
subordinada diretamente à Mesa Diretora por intermédio do seu Presiden
te, tem por finalidade prestar apoio administrativo e assessoria legis
lativa à Mesa, às Comissões, ao Plenário e aos Vereadores.
Art. 2º A Secretaria Administrativa de que trata esta !
Resolução tem a seguinte estrutura:
I - PROCURADORIA E CONSULTORIA JURÍDICA;
II - DIRETORIA GERAL DO LEGISLATIVO;
III - SEÇÃO DE CONTABILIDADE.
Art. 3º Compete à Procuradoria e Consultoria Jurídica !
as funções de representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele e,
de prestar assessoria jurídica à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e
à Diretoria Geral em assuntos jurídicos e de processos legislativos.
Art. 4º Compete à Diretoria Geral do Legislativo as 1!
atribuições de planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar!
as atividades de apoio administrativo à Câmara Municipal, sob a orien
tação da Mesa.
x
Art. 5º Compete à Seção de Contabilidade as atividades!
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15)
de controle e execução técnico-financeiro-contábil da Câmara Municipal,
observada a legislação pertinente e os atos e normas baixados pela Me
sa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu
blicação, retroagidos os seus efeitos a 012/02/1993.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especial
mente a Resolução nº 117, de 06/04/1991,e a Resolução nº 131, de '
15/12/1992. É
ef REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Pomba, Plenário "Presidente Tancredo de Almeida Ne-
ves", aos 15 de fevereiro de 1993;
226º da Fundação e 161º da Emancipação.
sidente da Câmara -—
aanta ia o
- Vice-Presidente da Câmara -—
7 A
BIO 1D.

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