| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1993 |
| Date | 1993-02-15 |
| Ementa | ESTABELECE A ESTRUTURA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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52% CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) Vereador Gerardo M Eanes RESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL si RIO POMBA - MG Lopes 2% AR sirene A ESTRUTURA DA SECRETARIA ADMINISTRA úonio Dias“de Oliveira = VICE-PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL TIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OU- RIO POMBA - MG TRAS PROVIDÊNCIAS. <= Vereador Jander Vida Pi SECRETÁRIO DA CÂMARA , no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Cã mara Municipal, com embasamento no inciso IV, do art. 51, da Constitui ção da República Federativa do Brasil, no inciso XVI, do art. 22, da Lei Orgânica do:Município, bem como no inciso XVI, do art. 10, combi- nado com o inciso I, do art. 35, do Regimento Interno da Câmara, por seus Vereadores, em sessão plenária, decretaram, e sua Mesa Diietora ! promulga a seguinte Resolução Legislativa: Art. 1º A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, subordinada diretamente à Mesa Diretora por intermédio do seu Presiden te, tem por finalidade prestar apoio administrativo e assessoria legis lativa à Mesa, às Comissões, ao Plenário e aos Vereadores. Art. 2º A Secretaria Administrativa de que trata esta ! Resolução tem a seguinte estrutura: I - PROCURADORIA E CONSULTORIA JURÍDICA; II - DIRETORIA GERAL DO LEGISLATIVO; III - SEÇÃO DE CONTABILIDADE. Art. 3º Compete à Procuradoria e Consultoria Jurídica ! as funções de representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele e, de prestar assessoria jurídica à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Diretoria Geral em assuntos jurídicos e de processos legislativos. Art. 4º Compete à Diretoria Geral do Legislativo as 1! atribuições de planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar! as atividades de apoio administrativo à Câmara Municipal, sob a orien tação da Mesa. x Art. 5º Compete à Seção de Contabilidade as atividades! CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) de controle e execução técnico-financeiro-contábil da Câmara Municipal, observada a legislação pertinente e os atos e normas baixados pela Me sa. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu blicação, retroagidos os seus efeitos a 012/02/1993. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especial mente a Resolução nº 117, de 06/04/1991,e a Resolução nº 131, de ' 15/12/1992. É ef REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Pomba, Plenário "Presidente Tancredo de Almeida Ne- ves", aos 15 de fevereiro de 1993; 226º da Fundação e 161º da Emancipação. sidente da Câmara -— aanta ia o - Vice-Presidente da Câmara -— 7 A BIO 1D.