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norma nº 135/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 135 / 1993
Date 1993-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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RIO POMBA - MG
IDENTE DA CÂMARA MU
MG
RIO POMBA
ar CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15)
RESOLUÇÃO Nº 135/93
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA,
FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a CÃ
mara Municipal, com embasamento no inciso IV, do art. 51, da Constitui
ção da República Federativa do Brasil, no inciso XVI, do art. 22, da
Lei Orgânica do Município, bem como no inciso XVI, do art. 10, combi-
nado com o inciso I, do art. 35, do Regimento Interno da Câmara, ten-
do em vista a Resolução Legislativa nº 134/93, por seus Vereadores, em
sessão plmmária, decretaram, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte !
| Resolução Legislativa:
Art. 1º Os cargos e funções do Quadro de Pessoal da Se-
cretaria Administrativa da Câmara de Rio Pomba, passam a obedecer a.!
organização prevista por esta Resolução.
Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes cargos e seus!
respectivos números de vagas:
CARGOS: NÚMEROS DE VAGAS:
I - PROCURADOR E CONSULTOR JURÍDICO o1
II - DIRETOR(A) GERAL DO LEGISLATIVO o1
III - CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE o1
IV -. ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS GERAIS o1
Art. 3º As atribuições dos cargos criados nesta Resolu-
ção são as seguintes:
I - PROCURADOR E CONSULTOR JURÍDICO:
a - Representar a Câmara Municipal em qualquer Juí-
zo, mediante o competente mandato, nos termos do inciso I, do art. 41,
do Regimento Interno, ou fora dele;
N b'- Prestar assessoria jurídica à Mesa, às Comissões,
aos Vereadores e à Diretoria Geral do Legislativo em assuntos jurídi-
cos e de processos legislativos;
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) f1. 02
c - Instruir processos de elaboração legislativa;
d - Elaborar pareceres de natureza técnica e legisla
e - Fazer estudos para as Comissões;
£ - Manter em ordem e atualizados os arquivos jurídi
cos e a legislação de interesse municipal;
g - Executar tarefas afins.
$ 1º Para preenchimento do cargo de Procurador e Consul
tor Jurídico, o(a) Advogado(a) deverá apresentar a sua inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no ato da nomeação, comprovando!
que está devidamente legalizado(a).
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II - DIRETOR(A) GERAL DO LEGISLATIVO:
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de O
a - Exercer atribuições de direção, coordenação e
fiscalização da Secretaria, cumprindo e fazendo que se cumpram as que
posições regulamentares, que incluam basicamente: a administração de
pessoal da Secretaria, patrimônio, assessoramento técnico, controle !
ao. ntói
nio “1
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
RIO POMBA - MG
de projetos, redação, pesquisa, documentação e arquivo;
b - Assistência ao Chefe do Legislativo em suas re-
lações com o poder Executivo Municipal, com a Mesa Diretora, Vereado-
res, munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, mantendo con-
Cred!
tatos quando determinado pelo Presidente;
c - Assessoramento permanente ao Presidente nos as-
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,
chezes
suntos referentes ao planejamento, organização e coordenação das ati-
vidades da Câmara, bem como a preparação, registro, publicação e expe
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NIGIPAL
ca
o dição dos atos da Presidência;
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EE d- Despachar com o Presidente;
sa
Ee e - Apurar irregularidades ocorridas na Secretaria,
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o . Gado : .
EE concluindo em relatório à Presidência;
E
£ — Praticar os atos que lhe forem delegados pelo !
= g - Realizar todos os: serviços necessários para pre
paração e realização das Sessões da Câmara, com o encaminhamento dos
respectivos expedientes e matérias;
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA À
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) £f1. 03
h - Organizar e manter sob sua responsabilidade os
originais de Leis, Resoluções, Decretos, Portarias e demais atos nor-
Ea
âs mativos,' registrando-os em livros próprios quando assim devam ser re-
| q EEE gistrados,' bem como receber as Proposições e manter atualizada a agen
e, pe E da de tramitação;
Esê i - Acompanhar as reuniões da Câmara Municipal, re-
çê gistrando os fatos, debates e votações;
j - Auxiliar os vereadores no exercício de suas fun
ções legislativas, inclusive, com estudos, pesquisas e elaboração de
proposições;
1 - Coordenação das atividades de imprensa e relações
públicas da Câmara e a divulgação de planos, programas, políticas ou
notícias de interesse da Câmara e da população;
m - Zelar pelo rigoroso cumprimento das atribuições.
dos órgãos subordinados à Secretaria da Câmara, pela disciplina e se-
(D)yos SE VIRA
2, Dias de ia « ())
gurança, podendo baixar ordens de serviço;
Ant
n - Prover para que sejam mantidos em bom estado o
patrimônio da Câmara;
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
RIO POMBA - MG
o - Estudar e analisar permanentemente o funcionalis
mo dos serviços da Secretaria da Câmara propondo as medidas que achar
convenientes aq aperfeiçoamento e racionalização;
p - Redigir e fazer trabalhos datilográficos, quan-
.
enezes
do necessário;
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q - Executar tarefas afins.
a,
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INICIPAL
e S 2º Para preenchimento do cargo de Diretor(a) Geral do
a
ES Legislativo, o(a) Candidato(a) deverá apresentar competente documento,
sao
E = no ato da nomeação, comprovando que possui escolaridade jnínima, a ní-
[=]
: ES vel do 2º (segundo) Grau completo.
E
| E III — CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE :
a - Exercer atribuições de chefia, coordenação da
Vereador
seção de Contabilidade que incluam a administração de pessoal da Con-
tabilidade da Câmara;
b - Efetuar a escrituração dos Livros Contábeis;
A TOO por
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS-
(Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) fi. 04
c - Organizar as Folhas de Pagamento de Vereadores
e Servidores;
d - Informar ao Presidente da Câmara a situação
das Verbas Orçamentárias; a
MG
e - Elaborar o Quadro de Despesas;
£ - Elaborar, em época própria, o Balanço Geral da
g - Processar, mediante empenho de Verba, as Contas
o da Secretaria;
h - Organizar e informar os Processos de Pagamento;
e
,
“
: i - Informar em tempo hábil ao Presidente o numerá
Lê E rio necessário para suprir as despesas da Câmara no mês subsequente;
Se: j - Promover o recebimento de Verbas da Câmara, na
z iz época própria, junto ao Poder Executivo; .
Rosé 1 - Promover licitações;
NE sÊ m - Submeter ao Presidente da Câmara as contas re-
SE lativas a cada trimestre do exercício financeiro, com os respectivos!
Se | comprovantes;
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e! n - Efetuar pagamentos e assinar cheques juntamen-
te com o Presidente;
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o - Adquirir material destinado aos serviçoS*inter
nos e almoxarifado;
- Preparar e assinar balanços e balancetes;
Contabilizar contas bancárias da Câmara;
Le RS” = a)
|
- Conferir e visar lançamentos contábeis;
s-- Elaborar mapas e registros contábeis especiais;
t - interpretar e orientar a aplicação de normas e
1 regulamentos fiscais e contábeis; o
u.-- Classificar e codificar despesas;
- Elaborar projetos de orçamento da Câmara;
Fazer prestação de contas;
- Guardar valores;
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|
- Executar tarefas afins.
Vidal Vieira
DA CÂMARA MUNICIPAL
POMBA - MG
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DENTE DA CAMARA MUNICIPAL
RIO POMBA - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15)
E. 66
Surge de
Contabilidade, o(a) Contador(a) deverá apresentar o seu registro
Para preenchimento do cargo de Chefe da Seção
no
Conselho Regional de Contabilidade (CRC), no ato da nomeação, compro-
vando que está devidamente legalizado(a).
IV - ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS GERAIS:
a - Executar trabalho de encaminhamento de pessoas!
no interior da Câmara;
b - verificar e controlar a entrada e saída de pes-
soas na sede da Câmara Municipal;
c - Abrir e fechar o prédio;
d - Distribuir correspondências;
e - Guardar objetos;
£ —- Executar o serviço “e fornecimento de café;
g - Limpeza e conservação das dependências do Legis
lativo;
h - Executar tarefas afins.
$ 48 de
Serviços Gerais, o(a) Candidato(a) deverá apresentar competente docu-
Para preenchimento do cargo de Encarregado(a)
mento, no ato da nomeação, comprovando que possui escolaridade, míni-
ma, a nível de 42 (quarta) série do 12 (primeiro) Grau.
Art. 48
to dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Administrativa da cã
Os valores dos vencimentos e a forma de provimen
mara, a que se refere o art. 2º, desta Resolução, são os constantes !
da tabela do "ANEXO I", desta Resolução.
(1 o, Art. 5º Fica concedido aos servidores da Câmara Munici-
pal de Rio Pomba, detentores de cargos comissionados, a título de gra
tificação, 1/3 (um terço) sobre os seus vencimentos, mês a Mês.
Art. 6º Aplicam-se, no que couber, aos funcionários do
dro de Pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de
Rio Pomba, os direitos e vantagens, bem como o Regime Jurídico Único!
previsto no-Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal
nº 816/90, de 31/10/1990, ou na legislação estatutária dos funcionários
do Poder Executivo equivalente.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) f1. 06
Art. 7º Para efeito de programação financeira, o Poder!
Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, em quotas men-
sais, os recursos suficientes para ocorrer com suas despesas, observa
da a previsão orçamentária.
Art. 8º Para execução desta Resolução, serão suplementa
das, quando necessário e na forma da Lei, as dotações próprias do Or-
camento vigente.
Art. 9º Esta Regolução entra em vigor na data de sua pu
blicação, retroagidos os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993.
(oc à
] Art. 10º Revogalt-se as disposições em contrário, especi
| almente a Resolução nº 118, de 06/04/1991, e a Resolução nº 130, de !
15/12/1992.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Pomba, Plenário "Presidente Tancredo de Almeida Neves"
aos 15 de fevereiro de 1993;
226º da Fundação e-161º da Emancipação.
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GERARDO ALVES NEZES
- sidente da Câmara -
U litio O) 222 de UM “pre
AN AS DE OLIVEIRA
- Vice-Presidente da Câmara -—
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2 APROVADO. 1.2. DISCUSSÃO | pn U- , pts 5a
s irimalicãos di Lornilação.
ANEXO I,
(Arts. 1º e 2º, da Resolução nº 135/93)
Denominação do Cargo Valor Básico de Provimento
Vencimento
Amplo
Procurador e Consultor Cr$3.752.100,00 Em Comissão
Jurídico
] é ra
Diretor(a) Geral do Cr$1.876.050,00 Comissão | Amplo
Legislativo E
chefe da seção de Cr$1.876.050,00 Comissão
Amplo |
Amplo
Contabilidade
Encarregado(a) de
Serviços Gerais
cr$938.025,00 Comissão
(Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15)
MA ALVES EDS ada 21) se20 do EIA
s ANTÔNIO DIAS DE O
idente da Câmara — - Vice-Presidente da Câmara —
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
APROVADO 142 DISCUSSÃO
SESSÃO 41.02.
)7” PRESIDENTEO JO *
1767 - 1832 Ne)

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