| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1993 |
| Date | 1993-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TA q 2 )) do iveira VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL «) y “= PereadBebntônio fa eae e . rrézes E] pd sd AL “agela K RIO POMBA - MG IDENTE DA CÂMARA MU MG RIO POMBA ar CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) RESOLUÇÃO Nº 135/93 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a CÃ mara Municipal, com embasamento no inciso IV, do art. 51, da Constitui ção da República Federativa do Brasil, no inciso XVI, do art. 22, da Lei Orgânica do Município, bem como no inciso XVI, do art. 10, combi- nado com o inciso I, do art. 35, do Regimento Interno da Câmara, ten- do em vista a Resolução Legislativa nº 134/93, por seus Vereadores, em sessão plmmária, decretaram, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte ! | Resolução Legislativa: Art. 1º Os cargos e funções do Quadro de Pessoal da Se- cretaria Administrativa da Câmara de Rio Pomba, passam a obedecer a.! organização prevista por esta Resolução. Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes cargos e seus! respectivos números de vagas: CARGOS: NÚMEROS DE VAGAS: I - PROCURADOR E CONSULTOR JURÍDICO o1 II - DIRETOR(A) GERAL DO LEGISLATIVO o1 III - CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE o1 IV -. ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS GERAIS o1 Art. 3º As atribuições dos cargos criados nesta Resolu- ção são as seguintes: I - PROCURADOR E CONSULTOR JURÍDICO: a - Representar a Câmara Municipal em qualquer Juí- zo, mediante o competente mandato, nos termos do inciso I, do art. 41, do Regimento Interno, ou fora dele; N b'- Prestar assessoria jurídica à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Diretoria Geral do Legislativo em assuntos jurídi- cos e de processos legislativos; CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) f1. 02 c - Instruir processos de elaboração legislativa; d - Elaborar pareceres de natureza técnica e legisla e - Fazer estudos para as Comissões; £ - Manter em ordem e atualizados os arquivos jurídi cos e a legislação de interesse municipal; g - Executar tarefas afins. $ 1º Para preenchimento do cargo de Procurador e Consul tor Jurídico, o(a) Advogado(a) deverá apresentar a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no ato da nomeação, comprovando! que está devidamente legalizado(a). A Slioetta II - DIRETOR(A) GERAL DO LEGISLATIVO: db, de O a - Exercer atribuições de direção, coordenação e fiscalização da Secretaria, cumprindo e fazendo que se cumpram as que posições regulamentares, que incluam basicamente: a administração de pessoal da Secretaria, patrimônio, assessoramento técnico, controle ! ao. ntói nio “1 VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL RIO POMBA - MG de projetos, redação, pesquisa, documentação e arquivo; b - Assistência ao Chefe do Legislativo em suas re- lações com o poder Executivo Municipal, com a Mesa Diretora, Vereado- res, munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, mantendo con- Cred! tatos quando determinado pelo Presidente; c - Assessoramento permanente ao Presidente nos as- “ , chezes suntos referentes ao planejamento, organização e coordenação das ati- vidades da Câmara, bem como a preparação, registro, publicação e expe A m NIGIPAL ca o dição dos atos da Presidência; SE EE d- Despachar com o Presidente; sa Ee e - Apurar irregularidades ocorridas na Secretaria, [e] o . Gado : . EE concluindo em relatório à Presidência; E £ — Praticar os atos que lhe forem delegados pelo ! = g - Realizar todos os: serviços necessários para pre paração e realização das Sessões da Câmara, com o encaminhamento dos respectivos expedientes e matérias; CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA À ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) £f1. 03 h - Organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, Resoluções, Decretos, Portarias e demais atos nor- Ea âs mativos,' registrando-os em livros próprios quando assim devam ser re- | q EEE gistrados,' bem como receber as Proposições e manter atualizada a agen e, pe E da de tramitação; Esê i - Acompanhar as reuniões da Câmara Municipal, re- çê gistrando os fatos, debates e votações; j - Auxiliar os vereadores no exercício de suas fun ções legislativas, inclusive, com estudos, pesquisas e elaboração de proposições; 1 - Coordenação das atividades de imprensa e relações públicas da Câmara e a divulgação de planos, programas, políticas ou notícias de interesse da Câmara e da população; m - Zelar pelo rigoroso cumprimento das atribuições. dos órgãos subordinados à Secretaria da Câmara, pela disciplina e se- (D)yos SE VIRA 2, Dias de ia « ()) gurança, podendo baixar ordens de serviço; Ant n - Prover para que sejam mantidos em bom estado o patrimônio da Câmara; VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL RIO POMBA - MG o - Estudar e analisar permanentemente o funcionalis mo dos serviços da Secretaria da Câmara propondo as medidas que achar convenientes aq aperfeiçoamento e racionalização; p - Redigir e fazer trabalhos datilográficos, quan- . enezes do necessário; PA q - Executar tarefas afins. a, los INICIPAL e S 2º Para preenchimento do cargo de Diretor(a) Geral do a ES Legislativo, o(a) Candidato(a) deverá apresentar competente documento, sao E = no ato da nomeação, comprovando que possui escolaridade jnínima, a ní- [=] : ES vel do 2º (segundo) Grau completo. E | E III — CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE : a - Exercer atribuições de chefia, coordenação da Vereador seção de Contabilidade que incluam a administração de pessoal da Con- tabilidade da Câmara; b - Efetuar a escrituração dos Livros Contábeis; A TOO por CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS- (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) fi. 04 c - Organizar as Folhas de Pagamento de Vereadores e Servidores; d - Informar ao Presidente da Câmara a situação das Verbas Orçamentárias; a MG e - Elaborar o Quadro de Despesas; £ - Elaborar, em época própria, o Balanço Geral da g - Processar, mediante empenho de Verba, as Contas o da Secretaria; h - Organizar e informar os Processos de Pagamento; e , “ : i - Informar em tempo hábil ao Presidente o numerá Lê E rio necessário para suprir as despesas da Câmara no mês subsequente; Se: j - Promover o recebimento de Verbas da Câmara, na z iz época própria, junto ao Poder Executivo; . Rosé 1 - Promover licitações; NE sÊ m - Submeter ao Presidente da Câmara as contas re- SE lativas a cada trimestre do exercício financeiro, com os respectivos! Se | comprovantes; s8 e! n - Efetuar pagamentos e assinar cheques juntamen- te com o Presidente; ç o - Adquirir material destinado aos serviçoS*inter nos e almoxarifado; - Preparar e assinar balanços e balancetes; Contabilizar contas bancárias da Câmara; Le RS” = a) | - Conferir e visar lançamentos contábeis; s-- Elaborar mapas e registros contábeis especiais; t - interpretar e orientar a aplicação de normas e 1 regulamentos fiscais e contábeis; o u.-- Classificar e codificar despesas; - Elaborar projetos de orçamento da Câmara; Fazer prestação de contas; - Guardar valores; [O | - Executar tarefas afins. Vidal Vieira DA CÂMARA MUNICIPAL POMBA - MG v 7274 Dra arado ga Ant DENTE DA CAMARA MUNICIPAL RIO POMBA - MG VICE-PRESI E adaá ereador enezes Ea a o o Saes SEO ZE 5 > ge 5 | S u 2 ' sz” ] sê q n q ã E - = 8 5 o a >» ER 3] | q À E SRA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) E. 66 Surge de Contabilidade, o(a) Contador(a) deverá apresentar o seu registro Para preenchimento do cargo de Chefe da Seção no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), no ato da nomeação, compro- vando que está devidamente legalizado(a). IV - ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS GERAIS: a - Executar trabalho de encaminhamento de pessoas! no interior da Câmara; b - verificar e controlar a entrada e saída de pes- soas na sede da Câmara Municipal; c - Abrir e fechar o prédio; d - Distribuir correspondências; e - Guardar objetos; £ —- Executar o serviço “e fornecimento de café; g - Limpeza e conservação das dependências do Legis lativo; h - Executar tarefas afins. $ 48 de Serviços Gerais, o(a) Candidato(a) deverá apresentar competente docu- Para preenchimento do cargo de Encarregado(a) mento, no ato da nomeação, comprovando que possui escolaridade, míni- ma, a nível de 42 (quarta) série do 12 (primeiro) Grau. Art. 48 to dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Administrativa da cã Os valores dos vencimentos e a forma de provimen mara, a que se refere o art. 2º, desta Resolução, são os constantes ! da tabela do "ANEXO I", desta Resolução. (1 o, Art. 5º Fica concedido aos servidores da Câmara Munici- pal de Rio Pomba, detentores de cargos comissionados, a título de gra tificação, 1/3 (um terço) sobre os seus vencimentos, mês a Mês. Art. 6º Aplicam-se, no que couber, aos funcionários do dro de Pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Rio Pomba, os direitos e vantagens, bem como o Regime Jurídico Único! previsto no-Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 816/90, de 31/10/1990, ou na legislação estatutária dos funcionários do Poder Executivo equivalente. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) f1. 06 Art. 7º Para efeito de programação financeira, o Poder! Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, em quotas men- sais, os recursos suficientes para ocorrer com suas despesas, observa da a previsão orçamentária. Art. 8º Para execução desta Resolução, serão suplementa das, quando necessário e na forma da Lei, as dotações próprias do Or- camento vigente. Art. 9º Esta Regolução entra em vigor na data de sua pu blicação, retroagidos os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993. (oc à ] Art. 10º Revogalt-se as disposições em contrário, especi | almente a Resolução nº 118, de 06/04/1991, e a Resolução nº 130, de ! 15/12/1992. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Pomba, Plenário "Presidente Tancredo de Almeida Neves" aos 15 de fevereiro de 1993; 226º da Fundação e-161º da Emancipação. y Y GERARDO ALVES NEZES - sidente da Câmara - U litio O) 222 de UM “pre AN AS DE OLIVEIRA - Vice-Presidente da Câmara -— | e q | . 4 LAS AAA das Lo a q > 2 APROVADO. 1.2. DISCUSSÃO | pn U- , pts 5a s irimalicãos di Lornilação. ANEXO I, (Arts. 1º e 2º, da Resolução nº 135/93) Denominação do Cargo Valor Básico de Provimento Vencimento Amplo Procurador e Consultor Cr$3.752.100,00 Em Comissão Jurídico ] é ra Diretor(a) Geral do Cr$1.876.050,00 Comissão | Amplo Legislativo E chefe da seção de Cr$1.876.050,00 Comissão Amplo | Amplo Contabilidade Encarregado(a) de Serviços Gerais cr$938.025,00 Comissão (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) MA ALVES EDS ada 21) se20 do EIA s ANTÔNIO DIAS DE O idente da Câmara — - Vice-Presidente da Câmara — CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS APROVADO 142 DISCUSSÃO SESSÃO 41.02. )7” PRESIDENTEO JO * 1767 - 1832 Ne)