| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1993 |
| Date | 1993-10-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO DE 1994. |
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VV CâMADA RA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) RESULUÇÃO Nº 137/93 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO DE 1994." ad o E Rd suado pr A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pomba, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ! ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O Orçamento da Câmara Municipal de RIO POMBA-MG, pa ra o Exercício Financeiro de 1994, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$110.500.000,00 (CENTO E DEZ MILHÕES “E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS REAIS), 1 de conformidade com a Lei Orçamentária que estima e fixa a Receita e a Despesa do Município para O Exercício Financeiro de 1994. Art. 2º A Despesa será realizada de acordo com a programa- ção estabelecida nos quadros anexos. Art. 3º Fica O Legislativo autorizado a: 1 - Abrir créditos suplementares até o limite de 60% (Sessen ta por cento) da Despesa fixada para reforçar dotações que se tornarem ! insuficientes, podento para tanto: a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, con- Ee tr forme disposição no item III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64; b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do ' $ 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64. ) Art. 4º Revogadas ás disposições em contrário, esta Resolu= ção entrará em vigor a partir de 01/01/1994. Rio Pomba, Sala das Sessões, em 08 de outubro de 1993; 226º da Fundação e 161º da Emancipação. Vereador Merardo M gelar ESIDENTE DA CÂMARA RIO POMBA - MG VICE-PRESIDENTE DA €. 4 MUNICIPAL RIO POMBA - MG RiO POMBA - MG