| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1994 |
| Date | 1994-12-08 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO DE 1995. |
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AS see» CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) RESOLUÇÃO Nº 140/94 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CAMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA PARA O EXERCICIO DE 1995.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pomba, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O Orçamento da Câmara Municipal de RIO POMBA-MG, para o exercício financeiro de 1995, estima a Receita e fixa a Despesa em R$450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), de D conformidade com a Lei Orçamentária que estima e fixa a receita e a despesa do ad Município para o exercício financeiro de 1995. Art. 2º - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos. Art. 3º - Fica o Legislativo autorizado a: I- Abrir créditos suplementares até o limite de 60% (SESSENTA POR CENTO) da Despesa fixada para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo, para tanto: a) anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias, conforme disposição no item III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64; b) utilizar o. excesso de arrecadação a na forma do 8 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra a em vigor a partir de 01/01/1995 (PRIMEIRO DE JANEIRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário “Presidente Tancredo de Almeida Neves”, aos 08 de d bro de 1994; 227º da Fundação e 162º d cipação.