| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1996 |
| Date | 1996-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A MESA DIRETORA EFETUAR PAGAMENTO A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA A VEREADOR LICENCIADO TEMPORARIAMENTE DE SUAS FUNÇÕES PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. |
| native_id | 1289 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 146/96 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A MESA DIRETORA EFE- TUAR PAGAMENTO A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA A VEREA- DOR LICENCIADO TEMPORARIAMENTE DE SUAS FUNÇÕES PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pomba, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal, por sua Edilidade, aprovou, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica autorizado a Mesa Diretora'da Câmara efetuar pagamento a título de auxílio-doença ao Vereador Joaquim da Mota Campos, licenciado temporariamente de suas funções para tratamento de saúde, nos termos do Artigo 98, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Mu- nicipal. Parágrafo único - O período de que trata esta Resolução inicia-se em 09/05/1996 (nove de maio de mil novecentos e noventa e seis), terminando na data de 06/08/1996 (seis de agosto de mil novecentos e noventa e seis), ou seja, por noventa dias, conforme solicitação através do Requerimento nº 166/96, datado de 10/05/1996, do Vereador Joaquim da Mota Campos, e de- terminado por Atestado-Médico. Art. 2º - O auxílio-doença de que trata esta Resolução tem o seu valor estipulado na mesma equivalência da parte fixa da remuneração que percebe o Vereador em atividade, nos termos da Resolução nº 128/92, datada de 27/11/1992, que fixou o subsídio da Edilidade para a Legislatu- ra de 1993 a 1996. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta pró- pria do Orçamento Vigente da Câmara Municipal, conforme a dotação 3111 - Pessoal Civil. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a 09/05/1996 (nove de maio de mil novecentos e noventa e seis). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al- meida Neves", aos 31 de maio de 1996; 229º da Fundação e 164º da Emancipação. , IZ z figo Cedo rÃs sbratrá DE OLIVEI nt atesta 6476; Presidente da Câmara - VER. ROMEU MOREIRA BATISTA VER. WELLING URTADO SARAIVA - Vice-Presidente - LB oct 0 o ade cosa 6 TEL io'Pomba - MG OR AMAR