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norma nº 146/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 146 / 1996
Date 1996-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A MESA DIRETORA EFETUAR PAGAMENTO A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA A VEREADOR LICENCIADO TEMPORARIAMENTE DE SUAS FUNÇÕES PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 146/96
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A MESA DIRETORA EFE-
TUAR PAGAMENTO A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA A VEREA-
DOR LICENCIADO TEMPORARIAMENTE DE SUAS FUNÇÕES
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pomba, no uso de suas prerrogativas
legais, faz saber que a Câmara Municipal, por sua Edilidade, aprovou, e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica autorizado a Mesa Diretora'da Câmara efetuar pagamento a título de
auxílio-doença ao Vereador Joaquim da Mota Campos, licenciado temporariamente de suas funções
para tratamento de saúde, nos termos do Artigo 98, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Mu-
nicipal.
Parágrafo único - O período de que trata esta Resolução inicia-se em 09/05/1996
(nove de maio de mil novecentos e noventa e seis), terminando na data de 06/08/1996 (seis de
agosto de mil novecentos e noventa e seis), ou seja, por noventa dias, conforme solicitação através
do Requerimento nº 166/96, datado de 10/05/1996, do Vereador Joaquim da Mota Campos, e de-
terminado por Atestado-Médico.
Art. 2º - O auxílio-doença de que trata esta Resolução tem o seu valor estipulado na
mesma equivalência da parte fixa da remuneração que percebe o Vereador em atividade, nos termos
da Resolução nº 128/92, datada de 27/11/1992, que fixou o subsídio da Edilidade para a Legislatu-
ra de 1993 a 1996.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta pró-
pria do Orçamento Vigente da Câmara Municipal, conforme a dotação 3111 - Pessoal Civil.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos legais a 09/05/1996 (nove de maio de mil novecentos e noventa e seis).
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al-
meida Neves", aos 31 de maio de 1996;
229º da Fundação e 164º da Emancipação.
, IZ z figo
Cedo rÃs sbratrá DE OLIVEI
nt atesta 6476; Presidente da Câmara -
VER. ROMEU MOREIRA BATISTA VER. WELLING URTADO SARAIVA
- Vice-Presidente -
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6 TEL io'Pomba - MG
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