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norma nº 1105/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1105 / 2001
Date 2001-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
MO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Leinº 1.105/2.001
Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do artigo
37 da Constiluição Federal, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal do Municipio de Rio Pomba aprova e eu sanciono a seguinte |.ei
Art.1º. Para atender à necessidade lemporária de excepcional imeresse público, a
Administração poderá efeluar contratação de pessoal por tempo determinado e 3 tuto
precário, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art 2º. Considera-se necessidade lemporária de excepcional interesse público.
| - assistência a situações de calamidade pública;
11 - combate a surtos endêmicos,
HI - admissão de
Médico,
Dentista,
Psiquiatra
Psicólogo;
Professor,
Supervisor educacional,
Servente escolar,
Assistente social,
Bioquimico,
Engenheiro,
Enfermeiro,
Auxiiar de enfermagem,
Técnico em agropecuária;
Assistente em administração;
Auxiliar administrativo,
Auxiliar de saúde,
Encarregado de serviços,
Faxineira;
Caleeteiro
Coletor de lixo,
Garl
Pedreiro,
Motorista,
Operador de máquinas;
Mecânico;
Ajudante geral e outros de interesse da Administração.
Prefeitura de
PO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
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Parágrafo único - As contratações a que se refere o inciso Ill decorrem da necessidade
de se garantir a manutenção de atividades públicas de interesse local, enquanto a
Administração, por motivos alhelos à sua vontade, não puder realizar concurso público
para o provimento definitivo dos cargos
Art.3º- O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será realizado
mediante processo seletivo simplificado sujeito à divulgação, prescindindo de concurso
público, a ser efetivado à vista de capacidade técnica ou cientifica do profissional,
mediante análise do curriculum vitae
5 1º O recrutamento de pessoal será precedido de publicação em órgão oficial ou por
outro meio usual de divulgação dos atos da Administração do Município de Rio
PombaiMG
2º. Da publicação mencionada no parágrafo anterior constará, obrigatoriamente, a
justificativa, o prazo de contratação, o cargo, emprego ou função a ser desempenhada, a
remuneração e a dotação orçamentária,
$ 3º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade publica ou
combate a surtos endêmicos prescindirá de processo seletivo
Ari 4º. Somente poderão ser contratados aqueles que comprovarem:
| - Nacionalidade brasileira,
H- Ter completado 18 (dezoito) anos,
| - Estar em pleno exercicio de sous direitos políticos,
IV - Estar quite com as obrigações militares;
V- Gozar de saúde fisica ou mental compatível com o exercício das alividades que serão
desempenhadas
5 1º. À saude fisica e mental poderá ser comprovada mediante apresentação de laudo
emildo por médico particular, por órgão médico da Prefeitura ou outro órgão, comissão
ou entidade de saúde por ela indicada.
5 2º. A apresentação de laudo particular não inlbe a Administração de submeter o
contratando a uma análise realizada por seus órgãos médicos, comissão ou entidade de
saude, havendo duvida quanto a sua capacidade física e mental.
8 3º Fica proibida à Administração Pública excluir deficientes fisicos, única e
exclusivamente em razão de sua condição Fisica ou mental, caso a disfunção orgânica
não seja incompatível com a alividade a ser realizada temporariamente.
Art. 5º As contratações serão feltas por tempo determinado, sob regime jurídico
administrativo, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.
$1º. O prazo de contratação disposto neste artigo não se aplica às funções de magistério,
5 2º À Administração é defeso prorrogar as contratações, exceto quando, por motivos
alheios a sua vontade, não se viabilizar a realização de concurso público
43º. Os contratos poderão ser prorrogados desde que o prazo total não exceda a 24
(vinte e quatro; meses.
dj
4 Prefeitura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art, 6º A remuneração dos contratados, nos termos desta Lei, não será superior ao valor
fixado para os servidores do município, observado o quadro de cargos e salários da
Administração.
Parágrafo único - A remuneração referida no caput deste artigo não será inferior ao
salário minimo vigente no pais,
Art, 7º. O pessoal contratado, nos termos desta Lei, não podera;
|. receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato ou
incompatíveis com as atribuições estabelecidas para cargo equivalente ao inserto no
quadro administrativo,
Il - ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precário ou em substâuição, para o
exercicio de cargo em comissão ou função de confia
H1- ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior
Ar. 8º As Infrações disciplinares atribuídas aos contratados, nos lemos desta Lei, serão
apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, concluídos no
prazo de trinta dias, prorrogável por Igual periodo. e assegurada ampla defesa
Parágrafo unico - Aplicam-se aos contratados, no que couber, as disposições
disciplinares inerentes 305 servidores efetivos do município.
Art. 9º. O contrato firmado de acordo com esta Leirescindir-se-á, sem direito a
Indenizações
| - pelo término do prazo de vigência contratual,
It - por iniciativa do contratado,
Il - por condenação criminal,
IV - por prática de:
a) atos de improbidade,
bi desídia no desempenho de suas funções,
c) embriaguez em serviço;
dj indisciplina ou insubordinação;
e) prática de jogos de azar
5 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com a antecedência
minima de trinta dias
& 2º. À extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente
de conveniência administrativa, Importará no pagamento ao contratado de Indenização
correspondente a até R$600,00 (seiscentos reais), que serão pagos à proporção de
R$50,00 (cinquenta reais) por mês restante do contrato.
Art. 10- O tempo de serviço prestado em virtude de contratação, nos termos desta Lei,
será contado, exclusivamente, para fins previdenciários
Prefeitura de
MO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art 11- As contratações correrão por conta de dotação orçamentária própria do
orçamento municipal ou em decorrência de crédito especial aberio para este fim mediante
a expedição de decreto
An. 12- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art, 13- Revoga-se o art. 3º da lei municipal n.º 981/97 e todas as disposições em
contrário
Rio Pomba, 17 de Janeiro de 2.001,
234º da Fundação e 169º da Emancipação,
OVANI BAIA
feito Municipal
MARCOS LUIS DA SILVA
Secretário de Gabinete do Prefeto
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço
Municipal “Prefeito Messias Baia”
Rio Pomba, 17 de janeiro de 2.001
MARCOS LUIS DA SILVA
Secretário de Gabinete do Prefeito

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