| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1996 |
| Date | 1996-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O RESSARCIMENTO DE GASTOS COM VIAGEM AO VEREADOR GERARDO MAGELA ALVEZ MENEZES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS Cau” Mar RESOLUÇÃO Nº 148 /96 AUTORIZA O RESSARCIMENTO DE GASTOS COM VIAGEM AO VEREADOR GERARDO MAGELA ALVES MENEZES. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais. por seus Ve- readores, aprovou, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizado à Câmara Municipal de Rio Pomba, nos termos do Art. 114 do Regimento Interno, ressarcir ao Vereador Gerardo Magela Alves Menezes os gastos feitos com locomoção e alimentação, resultantes de viagem deste Vereador à cidade de Belo Horizonte/MG, na data de 10/10/1996, na qualidade de Presidente da Câmara em A 1993, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. atendendo à ABERTURA DE “o VISTA dada pelo Tribunal referente às contas da Câmara Municipal do exercício de 1993. Art. 2º - Os gastos mencionados no artigo 1º (primeiro) desta Resolução somam o valor de R$212,00 (Duzentos e doze reais), que deverá ser ressarcido ao Verea- dor Gerardo Magela Alves Menezes, e referem-se a: a) alimentação, conforme Nota Fiscal série D, de nº 007875: valor... R$32,00 b) serviço de taxi, conforme Recibo de Jarbas Pena: valor........ mimo R$180,00 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta própria do Orçamento Vigente. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. - Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. yr REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al- meida Neves", aos 16 de outubro de 1996: 229º da Fundação e 164º da Emancipação. fé or As de ferir [íveira mir Parede A Rome H j ; e PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Vereador Romeu Moreira Batista Mireanld Bten Fnetádo Sovaloa RIO POMBA - MG VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SECRETAKIO DA CÂMARA MUNICIPAL RIO POMBA - MG RO POMBA - MG - Publicada por afixç quadro próprio da Câmara Municipal, data supra. ie de Qliveira DO LEGISLATIVO Ramer DIRETOR G