| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1996 |
| Date | 1996-10-31 |
| Ementa | CONVALIDA DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA DO EXERCÍCIO DE 1993. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 149/96 CONVALIDA DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA DO EXERCÍCIO DE 1993. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Ve- readores, aprovou, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica convalidada a complementação de despesas no valor de CR$6.600,00 (Seis mil e seiscentos cruzeiros reais), na dotação orçamentária Pessoal Civil, que passou como Resto a Pagar para 1994 sem a devida autorização legislativa na época própria, reclamada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 01º (primeiro) de dezembro de 1993. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al- meida Neves”, aos 31 de outubro de 1996; 229º da Fundação e 164º da Emancipação. Reed dd SE PAULA DE Of IVEIRA ad - Presidente dCâmara - " - Vice-Presid VD F VEREADOR WELLIN TURTADO SARAIVA - Secretário - VEREADOR ROMEU MORE - Publicada por afixação no quadz da Câmara Municipal, data supra. RAMON MACHADO DE OLIVEIRA - Diretor Geral do Legislativo -