br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 150/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 150 / 1996
Date 1996-11-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
native_id1293

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO
Publicado por afixação no Quadro próprio
|
da Câmara Municipal,
em 43 7 M 1133 Fesblisim
Ramon Machado de Oliveira
DIRETOR GERAL DO LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL - RIO POMBA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pomba, no uso de suas prer-
rogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal, por sua Edilidade, aprovou, e ela
promulga a seguinte Resolução:
ESTIMA A RECEITA
CÂMARA MUNICIPAL
EXERCÍCIO DE 1997.
FIXA A DESPESA DA
RESOLUÇÃO Nº 150/96
E
AL DE RIO POMBA PARA O
Art. 1º - O Orçamento da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, para o
exercício financeiro de 1997 (Mil novecentos e noventa e sete), estima a Receita e fixa a
Despesa em R$190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS), de conformidade com
a Lei Orçamentária que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 1997.
Art. 2º - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabeleci-
da nos quadros anexos.
Art. 3º - Fica o Poder Legislativo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) das
Despesas fixadas para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo, para tan-
to:
a) anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias, conforme disposi-
ção no item III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do & 3º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01/01/1997 (Primeiro
» de janeiro de mil novecentos e noventa e sete).
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al-
meida Neves", em 19 de novembro de 1996;
229º da Fundação e 164º da Emancipação. A
leg Pe ce pede de ic mt pe
ereador Romeu Moreira Batista Dereadde QUellingtón Furtado S
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL é C e n Jurtado Oaraiva
EIS EOREA 1 6 VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SECRETÁRIO DX/CAMaRA MUNICIPAL
RIO POMBA - MG POMBA - MG

open original →