| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1996 |
| Date | 1996-11-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO DE 1997. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO Publicado por afixação no Quadro próprio | da Câmara Municipal, em 43 7 M 1133 Fesblisim Ramon Machado de Oliveira DIRETOR GERAL DO LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL - RIO POMBA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pomba, no uso de suas prer- rogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal, por sua Edilidade, aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução: ESTIMA A RECEITA CÂMARA MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 1997. FIXA A DESPESA DA RESOLUÇÃO Nº 150/96 E AL DE RIO POMBA PARA O Art. 1º - O Orçamento da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, para o exercício financeiro de 1997 (Mil novecentos e noventa e sete), estima a Receita e fixa a Despesa em R$190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS), de conformidade com a Lei Orçamentária que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1997. Art. 2º - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabeleci- da nos quadros anexos. Art. 3º - Fica o Poder Legislativo autorizado a: I- Abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) das Despesas fixadas para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo, para tan- to: a) anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias, conforme disposi- ção no item III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do & 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01/01/1997 (Primeiro » de janeiro de mil novecentos e noventa e sete). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al- meida Neves", em 19 de novembro de 1996; 229º da Fundação e 164º da Emancipação. A leg Pe ce pede de ic mt pe ereador Romeu Moreira Batista Dereadde QUellingtón Furtado S PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL é C e n Jurtado Oaraiva EIS EOREA 1 6 VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SECRETÁRIO DX/CAMaRA MUNICIPAL RIO POMBA - MG POMBA - MG