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norma nº 151/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 151 / 1996
Date 1996-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 151/96
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA
DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas prerrogativas le-
gais, tendo em vista o 8 3º, do art. 11 do Regimento Interno, por seus Vereadores. apro-
vou, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Tica a Sede da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG transferida,
provisoriamente, para o Clube dos Trinta. sito à Rua Domingos Inácio, nº 21 - Centro,
No nesta cidade.
Parágrafo único - Esta transferência perdurará até a realização da Sessão
Especial Solene de Instalação da Câmara, referente à legislatura de 1997 a 2000.
Art. 2º - A Sessão Especial Solene de que trata o artigo anterior realizar-se-
á às 11 (onze) horas do dia 01º (primeiro) de janeiro de 1997, quando far-se-ão as delibe-
rações necessárias de instalação da Câmara, eleição e posse da Mesa Diretora e posse do
Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 3º - Terminada a Sessão Especial Solene de Instalação, a Câmara Mu-
nicipal voltará a deliberar em sua Sede oficial, situada no edifício do Paço Municipal, à
Avenida Raul Soares, nº 15.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
o s Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al-
& te meida Neves", aos 19 de novembro de 1996;
a -3 229º da Fundação e 164º da TESÃO
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Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (032) 571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG

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