| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1996 |
| Date | 1996-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 151/96 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas prerrogativas le- gais, tendo em vista o 8 3º, do art. 11 do Regimento Interno, por seus Vereadores. apro- vou, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Tica a Sede da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG transferida, provisoriamente, para o Clube dos Trinta. sito à Rua Domingos Inácio, nº 21 - Centro, No nesta cidade. Parágrafo único - Esta transferência perdurará até a realização da Sessão Especial Solene de Instalação da Câmara, referente à legislatura de 1997 a 2000. Art. 2º - A Sessão Especial Solene de que trata o artigo anterior realizar-se- á às 11 (onze) horas do dia 01º (primeiro) de janeiro de 1997, quando far-se-ão as delibe- rações necessárias de instalação da Câmara, eleição e posse da Mesa Diretora e posse do Prefeito e Vice-Prefeito. Art. 3º - Terminada a Sessão Especial Solene de Instalação, a Câmara Mu- nicipal voltará a deliberar em sua Sede oficial, situada no edifício do Paço Municipal, à Avenida Raul Soares, nº 15. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. o s Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al- & te meida Neves", aos 19 de novembro de 1996; a -3 229º da Fundação e 164º da TESÃO ER Cheia Mto o) pe) < é RR VERE ICENTE DE PAULA DE OLIVEI o o Sida - Presi pi da ars a = é « Gg +"]º MC — o q ide / 4 J E Moi 5 E =o er oq ecl 3 2x Elm o <a :s [8 o s —| o TES o 3 ss Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (032) 571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG