| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ÍNDICE OFICIAL PARA RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 152/96 DISPÕE SOBRE O ÍNDICE OFICIAL PARA RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por sua Edilidade, aprovou, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica adotado o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (LN.P.C.) como índice oficial para reajuste mensal das remunerações dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pom- ba, previstas na Resolução nº 128/92. Art. 2º - No reajustamento da remuneração de cada mês, utilizar-se-á o percentual do LN.P.C. do mês anterior ao da remuneração objeto do reajuste. Art. 3º - Os percentuais do I.N.P.C. para reajustamento das remunerações de que trata esta Resolução, do ano de 1993, são os seguintes: I- para o mês de fevereiro, em 28,77% (vinte e oito inteiros se setenta e sete centésimos por cento); II - para o mês de março, em 24,79% (vinte e quatro inteiros e setenta e nove centésimos por cento); IX - para o mês de abril, em 27,58% (vinte e sete inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento); IV - para o mês de maio, em 28,37% (vinte e oito inteiros e trinta e sete centésimos por cento); V - para o mês de junho, em 26,78% (vinte e seis inteiros e setenta e oito centésimos por cento); VI - para o mês de julho, em 30,37% (tinta inteiros e trinta e sete centésimos por cento); VII - para o mês de agosto, em 31,01% (trinta e um inteiros e um centésimo por cento); VII - para o mês de setembro, em 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento); IX - para o mês de outubro, em 35,63% (trinta e cinco inteiros € sessenta e três centésimos por cento); X - para o mês de novembro, em 34,12% (trinta e quatro inteiros e doze centésimos por cento); XI - para o mês de dezembro, em 36% (trinta e seis por cento). E capa Es esa gira em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos le- ” gais a 01º (primeiro) de fevereiro de 1993. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al- meida Neves", aos 16 de dezembro de 1996; 229º da Fundação e 164º da vs e S&a br rede Te rc dh Ed ts Oto cer fil ao ani cho Moreira atista Vereador ( 3 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL VICE-PRESIDE 34 CÂMARA MUNICIPAL SECR Gurtado Saraiva “RIO POMBA - MG cume O EONBA = MG SECR AMAR ] MUNICIPAL PUBLICAÇÃO | » no Quadro próprio | AZ. E fa de Oliretra ',