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norma nº 152/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 152 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE O ÍNDICE OFICIAL PARA RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 152/96
DISPÕE SOBRE O ÍNDICE OFICIAL PARA RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS
REMUNERAÇÕES DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por sua Edilidade, aprovou, e sua Mesa Diretora promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica adotado o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (LN.P.C.)
como índice oficial para reajuste mensal das remunerações dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pom-
ba, previstas na Resolução nº 128/92.
Art. 2º - No reajustamento da remuneração de cada mês, utilizar-se-á o percentual do LN.P.C.
do mês anterior ao da remuneração objeto do reajuste.
Art. 3º - Os percentuais do I.N.P.C. para reajustamento das remunerações de que trata esta
Resolução, do ano de 1993, são os seguintes:
I- para o mês de fevereiro, em 28,77% (vinte e oito inteiros se setenta e sete centésimos por cento);
II - para o mês de março, em 24,79% (vinte e quatro inteiros e setenta e nove centésimos por cento);
IX - para o mês de abril, em 27,58% (vinte e sete inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento);
IV - para o mês de maio, em 28,37% (vinte e oito inteiros e trinta e sete centésimos por cento);
V - para o mês de junho, em 26,78% (vinte e seis inteiros e setenta e oito centésimos por cento);
VI - para o mês de julho, em 30,37% (tinta inteiros e trinta e sete centésimos por cento);
VII - para o mês de agosto, em 31,01% (trinta e um inteiros e um centésimo por cento);
VII - para o mês de setembro, em 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento);
IX - para o mês de outubro, em 35,63% (trinta e cinco inteiros € sessenta e três centésimos por cento);
X - para o mês de novembro, em 34,12% (trinta e quatro inteiros e doze centésimos por cento);
XI - para o mês de dezembro, em 36% (trinta e seis por cento).
E capa Es esa gira em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos le-
” gais a 01º (primeiro) de fevereiro de 1993.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al-
meida Neves", aos 16 de dezembro de 1996;
229º da Fundação e 164º da vs
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PUBLICAÇÃO |
» no Quadro próprio |
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