| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DOS VEREADORES. |
| native_id | 1296 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 153/96 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DOS VEREADORES. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por sua Edilidade, aprovou, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Os percentuais do LN.P.C. (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para reajusta- mento mensal das remunerações dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pomba, do ano de 1994, são os seguintes: I- para o mês de janeiro, em 37,73% (trinta e sete inteiros e setenta e três centésimos por cento); I - para o mês de fevereiro, em 41,32% (quarenta e um inteiros e trinta e dois centésimos por cento); II - para o mês de março, em 40,57% (quarenta inteiros e cingienta e sete centésimos por cento); IV - para o mês de abril, em 43,08% (quarenta e três inteiros e oito centésimos por cento); V - para o mês de maio, em 42,86% (quarenta e dois inteiros e oitenta e seis centésimos por cento); VI - para o mês de junho, em 42,73% (quarenta e dois inteiros e setenta e três centésimos por cento); VI - para o mês de julho, em 48,24% (quarenta e oito inteiros e vinte e quatro centésimos por cento); VIH - para o mês de agosto, em 7,75% (sete inteiros e setenta e cinco centésimos por cento); IX - para o mês de setembro, em 1,85% (um inteiro e oitenta e cinco centésimos por cento); X - para o mês de outubro, em 1,40% (um inteiro e quarenta centésimos por cento); XI - para o mês de novembro, em 2,82% (dois inteiros e oitenta e dois centésimos por cento); XI - para o mês de dezembro, em 2,96% (dois inteiros e noventa e seis centésimos por cento). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos le- gais a 01º (primeiro) de janeiro de 1994, ice fado de fado Er sia mam AE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al- meida Neves", aos 16 de dezembro de 1996; 229º da Fundação e 164º da Emancipação. ereâdor Rémeu (ha eira Batista Vereador ; VICE-PRESIDE DA CÂMARA MUNICIPAL RIO POMBA - MG RIO POMBA - MG M -M PUBLICAÇÃO | Publicado por afixação no Quadro próprio Ramen E Po de Oliceisa R GERAL DO LEGISLATIVO