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norma nº 153/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 153 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DOS VEREADORES.
native_id1296

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 153/96
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES
DOS VEREADORES.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por sua Edilidade, aprovou, e sua Mesa Diretora promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os percentuais do LN.P.C. (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para reajusta-
mento mensal das remunerações dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pomba, do ano de 1994, são os
seguintes:
I- para o mês de janeiro, em 37,73% (trinta e sete inteiros e setenta e três centésimos por cento);
I - para o mês de fevereiro, em 41,32% (quarenta e um inteiros e trinta e dois centésimos por cento);
II - para o mês de março, em 40,57% (quarenta inteiros e cingienta e sete centésimos por cento);
IV - para o mês de abril, em 43,08% (quarenta e três inteiros e oito centésimos por cento);
V - para o mês de maio, em 42,86% (quarenta e dois inteiros e oitenta e seis centésimos por cento);
VI - para o mês de junho, em 42,73% (quarenta e dois inteiros e setenta e três centésimos por cento);
VI - para o mês de julho, em 48,24% (quarenta e oito inteiros e vinte e quatro centésimos por cento);
VIH - para o mês de agosto, em 7,75% (sete inteiros e setenta e cinco centésimos por cento);
IX - para o mês de setembro, em 1,85% (um inteiro e oitenta e cinco centésimos por cento);
X - para o mês de outubro, em 1,40% (um inteiro e quarenta centésimos por cento);
XI - para o mês de novembro, em 2,82% (dois inteiros e oitenta e dois centésimos por cento);
XI - para o mês de dezembro, em 2,96% (dois inteiros e noventa e seis centésimos por cento).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos le-
gais a 01º (primeiro) de janeiro de 1994,
ice fado de fado Er sia mam AE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al-
meida Neves", aos 16 de dezembro de 1996;
229º da Fundação e 164º da Emancipação.
ereâdor Rémeu (ha eira Batista Vereador ;
VICE-PRESIDE DA CÂMARA MUNICIPAL
RIO POMBA - MG
RIO POMBA - MG
M
-M
PUBLICAÇÃO |
Publicado por afixação no Quadro próprio
Ramen E Po de Oliceisa
R GERAL DO LEGISLATIVO

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