| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DOS VEREADORES. |
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iveira eae, con rt Mendo, de | is de oii Here çdo Romeu sao 'Bátista Vereador Ud CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 154/96 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DOS VEREADORES. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por sua Edilidade, aprovou, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Os percentuais do I.N.P.C. (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para reajusta- mento mensal das remunerações dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pomba, do ano de 1995, são os seguintes: I- para o mês de janeiro, em 1,70% (um inteiro e setenta centésimos por cento); I - para o mês de fevereiro, em 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos por cento); HI - para o mês de março, em 1,01% (um inteiro e um centésimo por cento); IV - para o mês de abril, em 1,62% (um inteiro e sessenta e dois centésimos por cento); V - para o mês de maio, em 2,49% (dois inteiros e quarenta e nove centésimos por cento); VI - para o mês de junho, em 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento); VI - para o mês de julho, em 2,18% (dois inteiros e dezoito centésimos por cento); VII - para o mês de agosto, em 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento); IX - para o mês de setembro, é pago o valor de R$731,52 (Setecentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), tendo em vista o limite de 5% (cinco por cento) da receita para o gasto com remuneração de Vereadores; X - para o mês de outubro, é pago o valor de R$725,00 (Setecentos e vinte e cinco reais), tendo em vista o limite de 5% (cinco por cento) da receita para o gasto com remuneração de Vereadores; XI - para o mês de novembro, em 1,40% (um inteiro e quarenta centésimos por cento); XII - para o mês de dezembro, em 1,51% (um inteiro e cinquenta e um centésimos por cento). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos le- gais a 01º (primeiro) de janeiro de 1995. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al- meida Neves”, aos 16 de dezembro de 1996; dus Saraiva 229º da Fundação e 164º da Emancipação. SECRETÁRIO DR MARA MUNICIPAL RIO POMBA - MG PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL RIO POMBA - MG VICE- da A CÂMARA MUNICIPAL ] | PUBLICAÇÃO | Publicado por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal, em 46 /A2. (ANDO Ramon Me achad o de Oliveira DIRETOR GEF DO LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL - RIO POMBA Sede: Pao Municipal - Av. Raul Soares, 15 - TeFax (032) 571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG