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norma nº 154/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 154 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DOS VEREADORES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 154/96
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES
DOS VEREADORES.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por sua Edilidade, aprovou, e sua Mesa Diretora promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os percentuais do I.N.P.C. (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para reajusta-
mento mensal das remunerações dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pomba, do ano de 1995, são os
seguintes:
I- para o mês de janeiro, em 1,70% (um inteiro e setenta centésimos por cento);
I - para o mês de fevereiro, em 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos por cento);
HI - para o mês de março, em 1,01% (um inteiro e um centésimo por cento);
IV - para o mês de abril, em 1,62% (um inteiro e sessenta e dois centésimos por cento);
V - para o mês de maio, em 2,49% (dois inteiros e quarenta e nove centésimos por cento);
VI - para o mês de junho, em 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento);
VI - para o mês de julho, em 2,18% (dois inteiros e dezoito centésimos por cento);
VII - para o mês de agosto, em 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento);
IX - para o mês de setembro, é pago o valor de R$731,52 (Setecentos e trinta e um reais e cinquenta e
dois centavos), tendo em vista o limite de 5% (cinco por cento) da receita para o gasto com remuneração de
Vereadores;
X - para o mês de outubro, é pago o valor de R$725,00 (Setecentos e vinte e cinco reais), tendo em
vista o limite de 5% (cinco por cento) da receita para o gasto com remuneração de Vereadores;
XI - para o mês de novembro, em 1,40% (um inteiro e quarenta centésimos por cento);
XII - para o mês de dezembro, em 1,51% (um inteiro e cinquenta e um centésimos por cento).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos le-
gais a 01º (primeiro) de janeiro de 1995.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al-
meida Neves”, aos 16 de dezembro de 1996;
dus Saraiva
229º da Fundação e 164º da Emancipação.
SECRETÁRIO DR MARA MUNICIPAL
RIO POMBA - MG
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
RIO POMBA - MG VICE- da
A CÂMARA MUNICIPAL
]
|
PUBLICAÇÃO |
Publicado por afixação no Quadro próprio
da Câmara Municipal,
em 46 /A2. (ANDO
Ramon Me achad o de Oliveira
DIRETOR GEF DO LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL - RIO POMBA
Sede: Pao Municipal - Av. Raul Soares, 15 - TeFax (032) 571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG

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