| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DOS VEREADORES. |
| native_id | 1298 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 155/96 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DOS VEREADORES. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por sua Edilidade, aprovou, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Os percentuais do LN.P.C. (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para reajusta- mento mensal das remunerações dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pomba, do ano de 1996, são os seguintes: I- para o mês de janeiro, em 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento); , K - para o mês de fevereiro, em 1,46% (um inteiro e quarenta e seis centésimos por cento); — II - para o mês de março, em 0,71% (setenta e um centésimos por cento); Oi IV - para o mês de abril, em 0,29% (vinte e nove centésimos por cento); V - para o mês de maio, é pago o valor de R$691,64 (Seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), tendo em vista o limite de 5% (cinco por cento) da receita para o gasto com remuneração de Vereadores; VI - para o mês de junho, em 1,28% (um inteiro « vinte e oito centésimos por cento); VII - para o mês de julho, em 1,33% (um inteiro e trinta e três centésimos por cento); VI - para o mês de agosto, em 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento); IX - para o mês de setembro, em 0,50% (cingiienta centésimos por cento); X - para o mês de outubro, em 0,02% (dois centésimos por cento); XI - para o mês de novembro, em 0,38% (trinta e oito centésimos por cento); XI - para o mês de dezembro, em 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos le- gais a 01º (primeiro) de janeiro de 1996. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al- meida Neves", aos 16 de dezembro de 1996; 229º da Fundação e 164º da Emancipação. RIO POMBA - MG atá Zi or Vicente ASS Pauta de ha lilo Zee R 7 tado PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL y , ado Jaraiva Vi ' ! | MUNICIPAL RIO POMBA - MG PUBLICAÇÃO Publicado por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal, Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (032) 571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG