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norma nº 155/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 155 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DOS VEREADORES.
native_id1298

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 155/96
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES
DOS VEREADORES.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por sua Edilidade, aprovou, e sua Mesa Diretora promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os percentuais do LN.P.C. (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para reajusta-
mento mensal das remunerações dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pomba, do ano de 1996, são os
seguintes:
I- para o mês de janeiro, em 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento);
, K - para o mês de fevereiro, em 1,46% (um inteiro e quarenta e seis centésimos por cento);
— II - para o mês de março, em 0,71% (setenta e um centésimos por cento);
Oi IV - para o mês de abril, em 0,29% (vinte e nove centésimos por cento);
V - para o mês de maio, é pago o valor de R$691,64 (Seiscentos e noventa e um reais e sessenta e
quatro centavos), tendo em vista o limite de 5% (cinco por cento) da receita para o gasto com remuneração de
Vereadores;
VI - para o mês de junho, em 1,28% (um inteiro « vinte e oito centésimos por cento);
VII - para o mês de julho, em 1,33% (um inteiro e trinta e três centésimos por cento);
VI - para o mês de agosto, em 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento);
IX - para o mês de setembro, em 0,50% (cingiienta centésimos por cento);
X - para o mês de outubro, em 0,02% (dois centésimos por cento);
XI - para o mês de novembro, em 0,38% (trinta e oito centésimos por cento);
XI - para o mês de dezembro, em 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos le-
gais a 01º (primeiro) de janeiro de 1996.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al-
meida Neves", aos 16 de dezembro de 1996;
229º da Fundação e 164º da Emancipação.
RIO POMBA - MG
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PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL y , ado Jaraiva
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RIO POMBA - MG
PUBLICAÇÃO
Publicado por afixação no Quadro próprio
da Câmara Municipal,
Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (032) 571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG

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