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← Rio Pomba (MG)

norma nº 159/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 159 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id1302

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 159/97
REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
CAMARA MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas atri-
buições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Re-
solução:
Art. 1º - Ficam reajustados em 7,145% (Sete vírgula cento e quarenta e e cin-
co por cento) os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio
Pomba.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à
conta própria das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a partir de 01º (primeiro) de maio de 1997.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al-
meida Neves", em 02 de junho de 1997,
230º da Fundação e 165º da Emancipação.
IDAL VIEIRA
Câmara -
VEREADOR Já
- Presidê
$ AOSÉ ÂNGELO TONON
| Nice-Presidente -
REIRA MARTINS
VEREA)
v
VEREADOR JOSH;
PUBLICAÇÃO
Publicado por afixação no Quadro próprio
da Câmara Municinal,
em 02/0%.1433%
Ramon Matuto de (Niceira
DIRETOR GERAL DO LEGISLATIVO
1767 - 1832 &
q
voa GERE

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