| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 1302 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 159/97 REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas atri- buições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Re- solução: Art. 1º - Ficam reajustados em 7,145% (Sete vírgula cento e quarenta e e cin- co por cento) os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Pomba. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta própria das dotações do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a partir de 01º (primeiro) de maio de 1997. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al- meida Neves", em 02 de junho de 1997, 230º da Fundação e 165º da Emancipação. IDAL VIEIRA Câmara - VEREADOR Já - Presidê $ AOSÉ ÂNGELO TONON | Nice-Presidente - REIRA MARTINS VEREA) v VEREADOR JOSH; PUBLICAÇÃO Publicado por afixação no Quadro próprio da Câmara Municinal, em 02/0%.1433% Ramon Matuto de (Niceira DIRETOR GERAL DO LEGISLATIVO 1767 - 1832 & q voa GERE