| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1997 |
| Date | 1997-08-18 |
| Ementa | INSTITUI ORÇAMENTO PARTICIPATIVO. |
| native_id | 1307 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 164/97 INSTITUI ORÇAMENTO PARTICIPATIVO. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, expressão legí- tima da Democracia representativa, aprovou, e o seu Presidente promulga a seguinte Resolu- ção: Art. 1º - Para a elaboração da Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 1998, a Câmara Municipal priorizará a coleta de subsídios em audiências Pú- blicas a serem por ela realizadas até 30 de setembro de 1997 com as associações Comunitá- rias e Conselhos devidamente constituídos, a fim de prestar informações para as ações perti- nentes a seus respectivos âmbitos de competência, observada a disponibilidade orçamentária. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al- meida Neves, em 18 de agosto de 1997; 230º da Fundação e 165º da Emancipação. ngelo Tonon José reita NCartins Vereador Vercador Presidente da Câmara Municipad Vice-Presidente da Câmara Municipal Secretátio da Câmara Municipal Rio Pomba - MG Rio Pomba - MG Rio Pomba - MG