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norma nº 167/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 167 / 1997
Date 1997-09-16
EmentaADICIONA DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO Nº113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
native_id1310

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 167/97
ADICIONA DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO Nº 113/90 -
REGIMENTO INTERNO DA CAMARA.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele pro-
mulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Resolução nº 113/90, de 31 de outubro de 1990, que Estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a vigorar com um Parágrafo
único em seu Art. 213, com a seguinte redação:
PA 13 = qiseafroario msmo sto Stteno Sininho pe EEEReRNErasrape co nçrTlEiexasuenvo sacana cceceeverevesrerisis
Parágrafo único - Na hipótese do Art. 48, inciso V, alínea 'e', do Regi-
mento Interno, ou em propostas de quaisquer homenagens, a votação será feita atra-
vés de cédulas únicas de papel, datilografadas ou impressas, que serão depositadas em
urna, votando também o Presidente da Câmara."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al-
meida Neves, em 16 de setembro de 1997;
230º da Fundação e 165º da Emancipação.
Jos Ulngelo Toncn José Treira Martins
Vereador Vereador
da a v ra q ú “a
e ice-Pr Sidene o Câmara Muntéipal Secretário da Câmara Municipal
io Pomba - MG Rio Pomba - MG
PUBLICAÇÃO
lizado por ro Quadro próprio
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Ramon Machado tal Oltcetra
OBS: revogada pela Resolução nº 179/97.

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