| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1997 |
| Date | 1997-09-16 |
| Ementa | ADICIONA DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO Nº113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA. |
| native_id | 1310 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 167/97 ADICIONA DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO Nº 113/90 - REGIMENTO INTERNO DA CAMARA. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele pro- mulga a seguinte Resolução: Art. 1º - A Resolução nº 113/90, de 31 de outubro de 1990, que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a vigorar com um Parágrafo único em seu Art. 213, com a seguinte redação: PA 13 = qiseafroario msmo sto Stteno Sininho pe EEEReRNErasrape co nçrTlEiexasuenvo sacana cceceeverevesrerisis Parágrafo único - Na hipótese do Art. 48, inciso V, alínea 'e', do Regi- mento Interno, ou em propostas de quaisquer homenagens, a votação será feita atra- vés de cédulas únicas de papel, datilografadas ou impressas, que serão depositadas em urna, votando também o Presidente da Câmara." Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al- meida Neves, em 16 de setembro de 1997; 230º da Fundação e 165º da Emancipação. Jos Ulngelo Toncn José Treira Martins Vereador Vereador da a v ra q ú “a e ice-Pr Sidene o Câmara Muntéipal Secretário da Câmara Municipal io Pomba - MG Rio Pomba - MG PUBLICAÇÃO lizado por ro Quadro próprio m AG 03 ES ao Ramon Machado tal Oltcetra OBS: revogada pela Resolução nº 179/97.