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norma nº 369/2019

Tipo Portaria da Presidência
Número / Ano 369 / 2019
Date 2019-12-24
EmentaConvalida a incorporação de bens patrimoniais.
native_id1355

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Caixa Postal 01 - Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PORTARIA Nº 369, DE 23/12/2019
CONVALIDA A INCORPORAÇÃO DE 
BENS PATRIMONIAIS.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas prerrogativas 
legais, tendo em vista o art. 99 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
1 - Ficam convalidadas, para fins contábeis, a incorporação dos bens patrimoniais a 
seguir relacionados, por aquisições ocorridas no exercício de 2019:
a) 01 (um) microcomputador incorporado por aquisição em 07/02/2019, no valor de 
R$1.900,00, plaqueta de patrimônio nº 476.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba/MG, 23 de dezembro de 2019;
252º da Fundação e 187º da Emancipação.
VEREADOR RAFAEL VILELA MARTINS
Presidente da Câmara
- Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site 
https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 24 de dezembro de 2019.
RAMON MACHADO DE OLIVEIRA - Coordenador do Legislativo

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