| Tipo | Portaria da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2019 |
| Date | 2019-12-24 |
| Ementa | Convalida a incorporação de bens patrimoniais. |
| native_id | 1355 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Caixa Postal 01 - Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br PORTARIA Nº 369, DE 23/12/2019 CONVALIDA A INCORPORAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista o art. 99 da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: 1 - Ficam convalidadas, para fins contábeis, a incorporação dos bens patrimoniais a seguir relacionados, por aquisições ocorridas no exercício de 2019: a) 01 (um) microcomputador incorporado por aquisição em 07/02/2019, no valor de R$1.900,00, plaqueta de patrimônio nº 476. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba/MG, 23 de dezembro de 2019; 252º da Fundação e 187º da Emancipação. VEREADOR RAFAEL VILELA MARTINS Presidente da Câmara - Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 24 de dezembro de 2019. RAMON MACHADO DE OLIVEIRA - Coordenador do Legislativo