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← Rio Pomba (MG)

norma nº 374/2020

Tipo Portaria da Presidência
Número / Ano 374 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaAdota medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PORTARIA Nº 374, DE 19/03/2020
ADOTA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO 
NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO 
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas 
prerrogativas legais, tendo em vista o Regimento Interno em seus arts. 40, inciso 
XXXVII, e 279;
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria estabelece medidas de prevenção ao novo Coronavírus 
(COVID-19) a serem observadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Recomenda-se que as sessões ordinárias e extraordinárias sejam 
realizadas sem a presença de público, assegurada a publicidade da pauta nas redes 
sociais e a transmissão ao vivo das sessões.
Art. 3º Fica suspenso o uso do salão do público e da sala de comissões para 
audiências públicas e quaisquer fins que não sejam aqueles próprios das atividades 
legislativas mais essenciais.
Art. 4º A secretaria administrativa da Câmara permanecerá em recesso, 
podendo os contatos do público e dos Vereadores serem feitos através do telefone 
98814-6636.
Parágrafo único – O protocolo de documentos poderá ser feito através do e￾mail: camararp@rdfnet.com.br
Art. 5º Deve-se priorizar o uso de objetos pessoais ou descartáveis como 
copos, talheres e toalhas de rosto e de mão, assim como zelar pela higienização das 
mãos e dos objetos de uso comum como teclados e celulares.
Art. 6º Servidores que apresentarem os sintomas da infecção, parecidos com 
os da gripe (tosse, coriza e febre), deverão se afastar de suas atividades e procurar 
atendimento médico, mantendo repouso em sua residência se necessário.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
Art. 7º Os efeitos desta portaria têm prazo indeterminado, podendo ser 
alterados no todo ou em parte sempre que necessário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba/MG, 19 de março de 2020;
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
VEREADOR RAFAEL VILELA MARTINS
Presidente da Câmara
Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal e no site
https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 19 de março de 2020.
Ramon Machado de Oliveira
Coordenador do Legislativo

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