| Tipo | Portaria da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | Adota medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br PORTARIA Nº 374, DE 19/03/2020 ADOTA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista o Regimento Interno em seus arts. 40, inciso XXXVII, e 279; RESOLVE: Art. 1º Esta portaria estabelece medidas de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19) a serem observadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Recomenda-se que as sessões ordinárias e extraordinárias sejam realizadas sem a presença de público, assegurada a publicidade da pauta nas redes sociais e a transmissão ao vivo das sessões. Art. 3º Fica suspenso o uso do salão do público e da sala de comissões para audiências públicas e quaisquer fins que não sejam aqueles próprios das atividades legislativas mais essenciais. Art. 4º A secretaria administrativa da Câmara permanecerá em recesso, podendo os contatos do público e dos Vereadores serem feitos através do telefone 98814-6636. Parágrafo único – O protocolo de documentos poderá ser feito através do email: camararp@rdfnet.com.br Art. 5º Deve-se priorizar o uso de objetos pessoais ou descartáveis como copos, talheres e toalhas de rosto e de mão, assim como zelar pela higienização das mãos e dos objetos de uso comum como teclados e celulares. Art. 6º Servidores que apresentarem os sintomas da infecção, parecidos com os da gripe (tosse, coriza e febre), deverão se afastar de suas atividades e procurar atendimento médico, mantendo repouso em sua residência se necessário. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br Art. 7º Os efeitos desta portaria têm prazo indeterminado, podendo ser alterados no todo ou em parte sempre que necessário. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba/MG, 19 de março de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação. VEREADOR RAFAEL VILELA MARTINS Presidente da Câmara Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal e no site https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 19 de março de 2020. Ramon Machado de Oliveira Coordenador do Legislativo