| Tipo | Portaria da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2001 |
| Date | 2001-03-28 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO DAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA PELOS VEREADORES FORA DO HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais PORTARIA Nº 68, DE 28/03/2001 REGULAMENTA O USO DAS DEPENDÊNCIAS DA CAMARA PELOS VEREADORES FORA DO HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas prerrogativas legais que lhe confere o Art. 41, meiso It, do Regimento Intemo, e visando atender nos mandamentos instituídos na Lei Complementar nº 101/2000 - Ler de Responsabilidade Fiscal, no que conceme à guarda e administração de patrimônio público sob a responsabilidade do Chefe do Poder Legislativo, 1 - Regulamentar a cessão das dependências da Câmara Municipal fora do horário normal de expediente da Secretaria 2-0 Vereador ou uutoridade municipal interessado em utilizar as dependências da Câmara para promover reuniões. analisar documentos ou realizar trabalhos fica sujeito às seguintes condições: a) formular requerimento findamentado ao Presidente da Câmara, no mínimo 48 (quarenta é oito) horas antes da realização do evento. no qual deverá constar o objetivo do uso, ficando o requerente responsável pelo acervo e bom andamento dos trabalhos no recinto, bem como fica a enitério do Presidente o defermmento ou indeferimento do pleito b) as chaves das dependências da Câmara serão entregues ao usuário pelo Presidente, devendo ser devolvidas ao mesmo no dia seguinte à realização devento. 3- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas 234º da Fundação e 169º is, 28 de março de 2001, cipação. VEREADOR GE, O MAGEL/ Presadente da Câmara are Publtceda poe nÊ dessa Scunicipal ' em 28: 03. ROO REA | Ramon Machado «'v Olivel 1 SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - RIO POMBA