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norma nº 68/2001

Tipo Portaria da Presidência
Número / Ano 68 / 2001
Date 2001-03-28
EmentaREGULAMENTA O USO DAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA PELOS VEREADORES FORA DO HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 68, DE 28/03/2001
REGULAMENTA O USO DAS DEPENDÊNCIAS DA
CAMARA PELOS VEREADORES FORA DO HORÁRIO
NORMAL DE EXPEDIENTE.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas
prerrogativas legais que lhe confere o Art. 41, meiso It, do Regimento Intemo, e visando
atender nos mandamentos instituídos na Lei Complementar nº 101/2000 - Ler de
Responsabilidade Fiscal, no que conceme à guarda e administração de patrimônio
público sob a responsabilidade do Chefe do Poder Legislativo,
1 - Regulamentar a cessão das dependências da Câmara Municipal fora do
horário normal de expediente da Secretaria
2-0 Vereador ou uutoridade municipal interessado em utilizar as dependências
da Câmara para promover reuniões. analisar documentos ou realizar trabalhos fica
sujeito às seguintes condições:
a) formular requerimento findamentado ao Presidente da Câmara, no mínimo 48
(quarenta é oito) horas antes da realização do evento. no qual deverá constar o objetivo
do uso, ficando o requerente responsável pelo acervo e bom andamento dos trabalhos no
recinto, bem como fica a enitério do Presidente o defermmento ou indeferimento do pleito
b) as chaves das dependências da Câmara serão entregues ao usuário pelo
Presidente, devendo ser devolvidas ao mesmo no dia seguinte à realização devento.
3- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas
234º da Fundação e 169º
is, 28 de março de 2001,
cipação.
VEREADOR GE, O MAGEL/
Presadente da Câmara
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Publtceda poe nÊ
dessa Scunicipal
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em 28: 03. ROO REA |
Ramon Machado «'v Olivel
1
SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL - RIO POMBA

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