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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1664/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1664 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual para os servidores públicos municipais e dá outras providências.
native_id1382

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1.664, DE 14 DE MAIO DE 2020
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
eu, Vice-Presidente da
seus representantes, aprova €
Igo a seguinte Lei:
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por
Câmara, nos termos do art. 44, $ 7º, da Lei Orgânica Municipal, em seu nome, promu
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a recompor à perda remuneratória dos servidores
públicos municipais, a título de revisão geral anual, em 4.31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos
cento).
aput é extensiva aos proventos € pensões
Parágrafo Único. A revisão geral anual de que trata o <;
pagas pelos cofres públicos municipais.
Art. 2º Fixa-se, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável, o salário
mínimo no valor de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais) para o período de 01/01/2020 a 3 1/01/2020
e-no valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) a partir de 01/02/2020 para a administração
À » Único. Somente serão beneficiados por este artigo os servidores públicos municipais
1º, o vencimento menor do que O
que vierem a ter, mesmo após a incidência do percentual previsto no art.
Art. 3º Aos profissionais do magistério o reajuste será em conformidade com a Lei Municipal n.º
! Art. 4º Aos Agentes de Combate a Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde o reajuste
aplicado será o previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal n.º 23/2019.
Ar, 5º Para atender disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito suplementar que se fizer necessário.
ções em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
de 2020, respeitando o disposto no art. 2º desta Lei.
Plenário Presidente Tancredo de Almeida
NRIQUE DA SILVA

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