| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2020 |
| Date | 2020-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual para os servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1382 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.664, DE 14 DE MAIO DE 2020 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. eu, Vice-Presidente da seus representantes, aprova € Igo a seguinte Lei: A Câmara Municipal de Rio Pomba, por Câmara, nos termos do art. 44, $ 7º, da Lei Orgânica Municipal, em seu nome, promu Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a recompor à perda remuneratória dos servidores públicos municipais, a título de revisão geral anual, em 4.31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos cento). aput é extensiva aos proventos € pensões Parágrafo Único. A revisão geral anual de que trata o <; pagas pelos cofres públicos municipais. Art. 2º Fixa-se, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional aplicável, o salário mínimo no valor de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais) para o período de 01/01/2020 a 3 1/01/2020 e-no valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) a partir de 01/02/2020 para a administração À » Único. Somente serão beneficiados por este artigo os servidores públicos municipais 1º, o vencimento menor do que O que vierem a ter, mesmo após a incidência do percentual previsto no art. Art. 3º Aos profissionais do magistério o reajuste será em conformidade com a Lei Municipal n.º ! Art. 4º Aos Agentes de Combate a Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde o reajuste aplicado será o previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal n.º 23/2019. Ar, 5º Para atender disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar que se fizer necessário. ções em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação de 2020, respeitando o disposto no art. 2º desta Lei. Plenário Presidente Tancredo de Almeida NRIQUE DA SILVA