| Tipo | Portaria da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | Adota novas medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais PORTARIA Nº 385, DE 03/08/2020 ADOTA NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista o Regimento Interno em seus arts. 40, inciso XXXVI, e 279; RESOLVE: Art. 1º Esta portaria estabelece novas medidas de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19) a serem observadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º As sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas sem a presença de público, assegurada a publicidade da pauta nas redes sociais e a transmissão ao vivo das sessões. Art. 3º Fica suspenso o uso do salão do público e da sala de comissões para audiências públicas e quaisquer fins que não sejam aqueles próprios das atividades legislativas mais essenciais. Parágrafo único — Os Vereadores que necessitarem usar a sala de comissões deverão observar medidas de distanciamento individual, o uso de máscaras de proteção facial e realizar a higienização de mãos e objetos. Art. 4º A secretaria administrativa da Câmara estará em atividade em seu horário normal de funcionamento, permanecendo a porta de entrada fechada. $ 1º Ficará autorizado a exercer suas atividades em casa (home office) o servidor que apresentar atestado médico comprovando a sua situação de risco à saúde. $ 2º Como medida cautelar, qualquer pessoa que necessite contato direto com os servidores ou protocolar documentos deverá telefonar para os números da Câmara (3571-1455 ou 98814-6636), e serão autorizados a entrar ou serão atendidos na portaria, conforme o caso. Ras Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br Estado de Minas Gerais $ 3º Qualquer pessoa, Vereador ou servidor, ao entrar e permanecer no recinto da Câmara, deverá ser estar usando máscara de proteção facial e higienizar as mãos com álcool gel 70%. $ 4º O protocolo de documentos e pedido de informações também poderá ser feito através do e-mail: camararp(Wrdfnet.com.br Art. 5º Objetos de secretaria, higiene e de copa como canetas, copos, talheres e toalhas de rosto e de mão, serão de uso individual e pessoal ou descartáveis, assim como frequentemente higienizadas mãos e objetos como teclados e telefones. Parágrafo único — O uso da copa nos horários de lanches deverá ser feito individualmente. Art. 6º Servidores que apresentarem os sintomas da infecção deverão se afastar de suas atividades e procurar atendimento médico, mantendo repouso em sua residência se necessário. i Art. 7º Os efeitos desta portaria têm prazo indeterminado, podendo ser alterados no todo ou em parte sempre que necessário. Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 374/2020. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba/MG, 03 de agosto de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação. Raeida. VEREADOR RAFAEL VILELA MARTINS Presidente da Câmara Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal e no site https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 03 de agosto de 2020. Ram ado de Oliveira Coordenador do Legislativo Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br . 1 leu a mma anciosa ho ca iz CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA