br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 385/2020

Tipo Portaria da Presidência
Número / Ano 385 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaAdota novas medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo.
native_id1392

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 385, DE 03/08/2020
ADOTA NOVAS MEDIDAS DE
PREVENÇÃO AO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19) NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas
prerrogativas legais, tendo em vista o Regimento Interno em seus arts. 40, inciso
XXXVI, e 279;
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria estabelece novas medidas de prevenção ao novo
Coronavírus (COVID-19) a serem observadas no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º As sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas sem a
presença de público, assegurada a publicidade da pauta nas redes sociais e a
transmissão ao vivo das sessões.
Art. 3º Fica suspenso o uso do salão do público e da sala de comissões
para audiências públicas e quaisquer fins que não sejam aqueles próprios das
atividades legislativas mais essenciais.
Parágrafo único — Os Vereadores que necessitarem usar a sala de
comissões deverão observar medidas de distanciamento individual, o uso de
máscaras de proteção facial e realizar a higienização de mãos e objetos.
Art. 4º A secretaria administrativa da Câmara estará em atividade em seu
horário normal de funcionamento, permanecendo a porta de entrada fechada.
$ 1º Ficará autorizado a exercer suas atividades em casa (home office) o
servidor que apresentar atestado médico comprovando a sua situação de risco à
saúde.
$ 2º Como medida cautelar, qualquer pessoa que necessite contato direto
com os servidores ou protocolar documentos deverá telefonar para os números
da Câmara (3571-1455 ou 98814-6636), e serão autorizados a entrar ou serão
atendidos na portaria, conforme o caso. Ras
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br
Estado de Minas Gerais
$ 3º Qualquer pessoa, Vereador ou servidor, ao entrar e permanecer no
recinto da Câmara, deverá ser estar usando máscara de proteção facial e
higienizar as mãos com álcool gel 70%.
$ 4º O protocolo de documentos e pedido de informações também poderá
ser feito através do e-mail: camararp(Wrdfnet.com.br
Art. 5º Objetos de secretaria, higiene e de copa como canetas, copos,
talheres e toalhas de rosto e de mão, serão de uso individual e pessoal ou
descartáveis, assim como frequentemente higienizadas mãos e objetos como
teclados e telefones.
Parágrafo único — O uso da copa nos horários de lanches deverá ser feito
individualmente.
Art. 6º Servidores que apresentarem os sintomas da infecção deverão se
afastar de suas atividades e procurar atendimento médico, mantendo repouso em
sua residência se necessário. i
Art. 7º Os efeitos desta portaria têm prazo indeterminado, podendo ser
alterados no todo ou em parte sempre que necessário.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 374/2020.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba/MG, 03 de agosto de 2020;
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
Raeida.
VEREADOR RAFAEL VILELA MARTINS
Presidente da Câmara
Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal e no site
https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 03 de agosto de 2020.
Ram ado de Oliveira
Coordenador do Legislativo
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
. 1 leu
a mma anciosa ho ca iz
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA

open original →