| Tipo | Portaria da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2020 |
| Date | 2020-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a eliminação de indicações, moções e requerimentos da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais PORTARIA Nº 386 / 2020 DISPÕE SOBRE A ELIMINAÇÃO DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS DA — CÂMARA MUNICIPAL. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista o art. 40, inciso II, do Regimento Interno; considerando a necessidade de eliminar documentos antigos para a liberação de espaço físico na secretaria da Câmara e melhor organização do mesmo; RESOLVE: Art. 1º Os documentos identificados como indicações, moções e requerimentos produzidos pela Câmara Municipal de Rio Pomba poderão ser eliminados observando- se o disposto nesta portaria. Art. 2º Sempre que houver a necessidade de reduzir a massa documental nos arquivos da Câmara Municipal. a Mesa Diretora poderá eliminar, por processo de destruição mecânica ou incineração, os documentos a que se refere o art. 1º desde que seu tempo de guarda ultrapasse 20 (vinte) anos. Art. 3º Nenhuma documentação será eliminada sem a prévia publicação de edital de ciência de eliminação de documentos por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal por prazo não inferior a 10 (dez) dias, para que os interessados possam requerer cópias ou certidões. Art. 4º Será lavrada certidão de eliminação dos documentos, assinada pela Mesa Diretora. constando a relação dos documentos eliminados, o nome do servidor responsável pela destruição dos mesmos, a forma como se deu a eliminação e a data e local em que ocorreu. Art. 5º O resultado da destruição mecânica dos documentos poderá ser doado a instituições filantrópicas e sem fins lucrativos, a fim de que sejam vendidos para reciclagem e retornem como receita para as instituições. Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) " Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br www.riopomba.ma.lea.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais. 10 de setembro de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação. Caldo VEREADOR RAFAEL VILELA MARTINS Presidente da Câmara Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal e no site https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 10 de setembro de 2020. Ramon o de Oliveira Coordenador do Legislativo Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) " Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br www.riopomba.ma.lea.br