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norma nº 386/2020

Tipo Portaria da Presidência
Número / Ano 386 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaDispõe sobre a eliminação de indicações, moções e requerimentos da Câmara Municipal.
native_id1398

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 386 / 2020
DISPÕE SOBRE A ELIMINAÇÃO DE
INDICAÇÕES, MOÇÕES E
REQUERIMENTOS DA — CÂMARA
MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas
prerrogativas legais, tendo em vista o art. 40, inciso II, do Regimento Interno;
considerando a necessidade de eliminar documentos antigos para a liberação de espaço
físico na secretaria da Câmara e melhor organização do mesmo;
RESOLVE:
Art. 1º Os documentos identificados como indicações, moções e requerimentos
produzidos pela Câmara Municipal de Rio Pomba poderão ser eliminados observando-
se o disposto nesta portaria.
Art. 2º Sempre que houver a necessidade de reduzir a massa documental nos
arquivos da Câmara Municipal. a Mesa Diretora poderá eliminar, por processo de
destruição mecânica ou incineração, os documentos a que se refere o art. 1º desde que
seu tempo de guarda ultrapasse 20 (vinte) anos.
Art. 3º Nenhuma documentação será eliminada sem a prévia publicação de
edital de ciência de eliminação de documentos por afixação no quadro próprio da
Câmara Municipal por prazo não inferior a 10 (dez) dias, para que os interessados
possam requerer cópias ou certidões.
Art. 4º Será lavrada certidão de eliminação dos documentos, assinada pela Mesa
Diretora. constando a relação dos documentos eliminados, o nome do servidor
responsável pela destruição dos mesmos, a forma como se deu a eliminação e a data e
local em que ocorreu.
Art. 5º O resultado da destruição mecânica dos documentos poderá ser doado a
instituições filantrópicas e sem fins lucrativos, a fim de que sejam vendidos para
reciclagem e retornem como receita para as instituições.
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro —Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
" Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br
www.riopomba.ma.lea.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais. 10 de setembro de 2020;
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
Caldo
VEREADOR RAFAEL VILELA MARTINS
Presidente da Câmara
Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal e no site
https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 10 de setembro de 2020.
Ramon o de Oliveira
Coordenador do Legislativo
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
" Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br
www.riopomba.ma.lea.br

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