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norma nº 399/2021

Tipo Portaria da Presidência
Número / Ano 399 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaAdota novas medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
vue em
PORTARIA Nº 399, DE 09/03/2021
ADOTA — NOVAS MEDIDAS | DE
PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS
(COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas
prerrogativas legais, tendo em vista o Regimento Interno em seus arts. 40, inciso
XXXVI, e 279;
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria estabelece novas medidas de prevenção ao novo Coronavírus
(COVID-19) a serem observadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º As sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas com a presença
reduzida de público, observado o espaçamento estabelecido nas cadeiras, ficando
assegurada a publicidade da pauta nas redes sociais e a transmissão ao vivo das sessões.
Art. 3º O uso do salão do público e da sala de comissões para audiências públicas
deverá observar questões de extrema urgência e relevância nos assuntos e deverão estar
relacionados às atividades legislativas.
Parágrafo único — Os Vereadores que necessitarem usar a sala de comissões
deverão observar medidas de distanciamento individual, o uso de máscaras de proteção
facial e realizar a higienização de mãos e objetos.
Art. 4º A secretaria administrativa da Câmara estará em atividade em seu horário
normal de funcionamento, permanecendo a porta de entrada fechada.
$ 1º Ficará autorizado a exercer suas atividades em casa (home office) o servidor
que apresentar atestado médico comprovando a sua situação de risco à saúde.
$ 2º Qualquer pessoa, Vereador ou servidor, ao entrar e permanecer no recinto da
Câmara, deverá ser estar usando máscara de proteção facial e higienizar as mãos com
álcool gel 70%.
Art. 5º Objetos de secretaria, higiene e de copa como canetas, copos, talheres e
toalhas de rosto e de mão, serão de uso individual e pessoal ou descartáveis, assim como
frequentemente higienizadas mãos e objetos como teclados e telefones.
/) )
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pómba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 : e-mail: camararplrdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
no - us
Parágrafo único — O uso da copa nos horários de lanches deverá ser feito
individualmente.
Art. 6º Servidores e Vereadores que apresentarem os sintomas da infecção deverão
se afastar de suas atividades e procurar atendimento médico, mantendo repouso em sua
residência se necessário.
Art. 7º Os efeitos desta portaria têm prazo indeterminado, podendo ser alterados
no todo ou em parte sempre que necessário.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 385, de 03/08/2020.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba/MG, 09 de março de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
/
VEREADOR JO MUS MARTINS SOARES
Pre ee da Câmara
/
Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal e no site
https://sapl. riopomba.mg.leg. br/ em 09 de março de 2021.
À
4 VUAA
Ramon Bu de Oliveira
Coordenador do Legislativo
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br

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