| Tipo | Portaria da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | Adota novas medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais vue em PORTARIA Nº 399, DE 09/03/2021 ADOTA — NOVAS MEDIDAS | DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista o Regimento Interno em seus arts. 40, inciso XXXVI, e 279; RESOLVE: Art. 1º Esta portaria estabelece novas medidas de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19) a serem observadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º As sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas com a presença reduzida de público, observado o espaçamento estabelecido nas cadeiras, ficando assegurada a publicidade da pauta nas redes sociais e a transmissão ao vivo das sessões. Art. 3º O uso do salão do público e da sala de comissões para audiências públicas deverá observar questões de extrema urgência e relevância nos assuntos e deverão estar relacionados às atividades legislativas. Parágrafo único — Os Vereadores que necessitarem usar a sala de comissões deverão observar medidas de distanciamento individual, o uso de máscaras de proteção facial e realizar a higienização de mãos e objetos. Art. 4º A secretaria administrativa da Câmara estará em atividade em seu horário normal de funcionamento, permanecendo a porta de entrada fechada. $ 1º Ficará autorizado a exercer suas atividades em casa (home office) o servidor que apresentar atestado médico comprovando a sua situação de risco à saúde. $ 2º Qualquer pessoa, Vereador ou servidor, ao entrar e permanecer no recinto da Câmara, deverá ser estar usando máscara de proteção facial e higienizar as mãos com álcool gel 70%. Art. 5º Objetos de secretaria, higiene e de copa como canetas, copos, talheres e toalhas de rosto e de mão, serão de uso individual e pessoal ou descartáveis, assim como frequentemente higienizadas mãos e objetos como teclados e telefones. /) ) Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pómba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 : e-mail: camararplrdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais no - us Parágrafo único — O uso da copa nos horários de lanches deverá ser feito individualmente. Art. 6º Servidores e Vereadores que apresentarem os sintomas da infecção deverão se afastar de suas atividades e procurar atendimento médico, mantendo repouso em sua residência se necessário. Art. 7º Os efeitos desta portaria têm prazo indeterminado, podendo ser alterados no todo ou em parte sempre que necessário. Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 385, de 03/08/2020. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba/MG, 09 de março de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação. / VEREADOR JO MUS MARTINS SOARES Pre ee da Câmara / Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal e no site https://sapl. riopomba.mg.leg. br/ em 09 de março de 2021. À 4 VUAA Ramon Bu de Oliveira Coordenador do Legislativo Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br