| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a participação de vereadores em sessões ordinárias e extraordinárias de forma remota no âmbito da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG em função da pandemia de Covid-19. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais nes em ATO DA MESA Nº 30, DE 16 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DE FORMA REMOTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA/MG EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas prerrogativas legais, em conformidade com o art. 21 do Regimento Interno da Câmara; Considerando que a medida de distanciamento social é uma ferramenta eficaz de combate a proliferação do vírus, defendida por organismos internacionais, tais como a Organização Mundial da Saúde; Considerando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública e demais princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal; Considerando a necessidade de continuar evitando o contágio ou propagação da Covid- 19; Considerando que a Câmara Municipal está realizando sessões ordinárias e extraordinárias de forma presencial, estabelecidos os cuidados necessários à prevenção do contágio do coronavirus; RESOLVE: Art. 1º Autorizar e regulamentar a participação de Vereadores de forma remota em sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Rio Pomba, nos termos deste ato. $ 1º Poderá participar remotamente das sessões o Vereador que suspeitar haver possibilidade de estar contagiado pelo coronavirus ou apresentar os sintomas da infecção, devendo comunicar o fato à Presidência da Câmara com antecedência mínima de 24 horas antes do início da sessão. $ 2º Caso o Vereador não esteja em condições de participar remotamente por estar apresentando os sintomas mais graves da Covid-19, a ausência será justificada na forma do art. 167 do Regimento Interno. Art. 2º A participação remota de Vereador ocorrerá com a utilização de software ou aplicativo para computador ou celular. Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararpOrdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais no um $ 1º O Vereador deverá realizar, em celular smartphone ou em computador que possua câmera e microfone, o download de ferramenta compatível, deixando-o apto para a sua participação remota nas sessões. $ 2º A eventual não participação de Vereador por falha nos sistemas será tida como falta justificada, sem prejuízo de seu subsídio. Art. 3º O uso da palavra, a manifestação nas comissões, a discussão de proposições e o direito de voto do Vereador que participa remotamente estão assegurados e dar-se-ão na forma determinada pelo Regimento Interno como se O Vereador estivesse presente fisicamente em Plenário. Art. 4º Aplica-se ao Vereador que estiver participando remotamente a disciplina do Regimento Interno aplicável às sessões ordinárias e extraordinárias e ordinárias. Art. 5º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba/MG, 16 de março de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação. / 45) / - ' Tica INS SÔARES V VEREADOR GLAD NE RONCALLI DA SILVA Tetário Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal e no site https://sapl.riopomba.mg. leg.br/ em 16 de março de 2021. ) ee VU na) Ramon Machado de Oliveira Coordenador do Legislativo Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(rdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br