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norma nº 30/2021

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaDispõe sobre a participação de vereadores em sessões ordinárias e extraordinárias de forma remota no âmbito da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG em função da pandemia de Covid-19.
native_id1433

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
nes em
ATO DA MESA Nº 30, DE 16 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE
VEREADORES EM SESSÕES ORDINÁRIAS E
EXTRAORDINÁRIAS DE FORMA REMOTA NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
POMBA/MG EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DE
COVID-19.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas prerrogativas legais, em conformidade com o art. 21 do Regimento Interno da Câmara;
Considerando que a medida de distanciamento social é uma ferramenta eficaz de
combate a proliferação do vírus, defendida por organismos internacionais, tais como a
Organização Mundial da Saúde;
Considerando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da Administração
Pública e demais princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de continuar evitando o contágio ou propagação da Covid-
19;
Considerando que a Câmara Municipal está realizando sessões ordinárias e
extraordinárias de forma presencial, estabelecidos os cuidados necessários à prevenção do
contágio do coronavirus;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar e regulamentar a participação de Vereadores de forma remota em
sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Rio Pomba, nos termos deste ato.
$ 1º Poderá participar remotamente das sessões o Vereador que suspeitar haver
possibilidade de estar contagiado pelo coronavirus ou apresentar os sintomas da infecção,
devendo comunicar o fato à Presidência da Câmara com antecedência mínima de 24 horas antes
do início da sessão.
$ 2º Caso o Vereador não esteja em condições de participar remotamente por estar
apresentando os sintomas mais graves da Covid-19, a ausência será justificada na forma do art.
167 do Regimento Interno.
Art. 2º A participação remota de Vereador ocorrerá com a utilização de software ou
aplicativo para computador ou celular.
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararpOrdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
no um
$ 1º O Vereador deverá realizar, em celular smartphone ou em computador que possua
câmera e microfone, o download de ferramenta compatível, deixando-o apto para a sua
participação remota nas sessões.
$ 2º A eventual não participação de Vereador por falha nos sistemas será tida como falta
justificada, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 3º O uso da palavra, a manifestação nas comissões, a discussão de proposições e o
direito de voto do Vereador que participa remotamente estão assegurados e dar-se-ão na forma
determinada pelo Regimento Interno como se O Vereador estivesse presente fisicamente em
Plenário.
Art. 4º Aplica-se ao Vereador que estiver participando remotamente a disciplina do
Regimento Interno aplicável às sessões ordinárias e extraordinárias e ordinárias.
Art. 5º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba/MG, 16 de março de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
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Tica INS SÔARES
V
VEREADOR GLAD NE RONCALLI DA SILVA
Tetário
Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal e no site
https://sapl.riopomba.mg. leg.br/ em 16 de março de 2021.
) ee VU na)
Ramon Machado de Oliveira
Coordenador do Legislativo
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br

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