| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2020 |
| Date | 2020-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais para o exercício de 2021 às entidades que menciona, e dá outras providências |
| native_id | 1436 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.700/2020 “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais para o exercício de 2021 às Entidades que menciona, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2021, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I H mm IV V VI Vil vim IX x XI XI Xi XIV Xv XVI XVI xvil XIX XX XXI Xxil XXIII Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultura Familiar de Rio Pomba Hospital São Vicente de Paulo Assoc. dos Sem Casa do município de Rio Pomba — ASCARP G.R.E.S. Levanta Poeira ; G.R.B.C. Unidos do Fomento G.R.E.S. Partido Alto G.R.E.S. Unidos do Rosário G.R.B.C. Estação do Samba G.R.B.C. Unidos da P América Atlético Clube | Pombense Esporte Club Esporte Clube Canto do Bike Clube Rio Pomba. Associação de Motoci Associação Desportiva Champion Realização de Tomeio-de Férias. Clube Recreativo Caiçaras a Sociedade Musical Santa Cecília. a Acad. Riopombense de Ciências, “Letras eartes Projeto Arte, Cultura e Vida - Batuque Afro Brasileiro de Rio Pomba Associação Calor Humano APAE Grupo do Amor Exigente de Rio Pomba Rio ; XXIV Associação Santa Luiza de Marillac XXV Assoc. dos Agricultores Familiares do Monte Alegre e Região - AAFAMAR R$ XXVI Assoc. dos Amigos e Protetores dos Animais de Rio Pomba - AAPARP R$ XXVil Sindicato dos Produtores Rurais Rio Pomba R$ 2.160.000,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 100.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 5.200,00 5.200,00 20.000,00 24.000,00 15.000,00 15.000,00 10.000,00 10.000,00 33.000,00 10.000,00 15.000,00 10.000,00 5.000,00 15.000,00 273.000,00 17.000,00 10.000,00 55.000,00 5.000,00 120.000,00 75.000,00 Art. 2º As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades mencionadas no artigo anterior, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. ed Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em Orçamento municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. Rio Pomba, 27 de Novembro de 2020. 253º da Fundação e 188º da Emancipação.