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norma nº 1700/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1700 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenções sociais para o exercício de 2021 às entidades que menciona, e dá outras providências
native_id1436

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.700/2020
“Dispõe sobre concessão de subvenções
sociais para o exercício de 2021 às Entidades
que menciona, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2021, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes
valores:
I
H
mm
IV
V
VI
Vil
vim
IX
x
XI
XI
Xi
XIV
Xv
XVI
XVI
xvil
XIX
XX
XXI
Xxil
XXIII Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultura Familiar de Rio Pomba
Hospital São Vicente de Paulo
Assoc. dos Sem Casa do município de Rio Pomba — ASCARP
G.R.E.S. Levanta Poeira ;
G.R.B.C. Unidos do Fomento
G.R.E.S. Partido Alto
G.R.E.S. Unidos do Rosário
G.R.B.C. Estação do Samba
G.R.B.C. Unidos da P
América Atlético Clube |
Pombense Esporte Club
Esporte Clube Canto do
Bike Clube Rio Pomba.
Associação de Motoci
Associação Desportiva Champion
Realização de Tomeio-de Férias.
Clube Recreativo Caiçaras a
Sociedade Musical Santa Cecília. a
Acad. Riopombense de Ciências, “Letras eartes
Projeto Arte, Cultura e Vida - Batuque Afro Brasileiro de Rio Pomba
Associação Calor Humano
APAE
Grupo do Amor Exigente de Rio Pomba
Rio ;
XXIV Associação Santa Luiza de Marillac
XXV Assoc. dos Agricultores Familiares do Monte Alegre e Região - AAFAMAR R$
XXVI Assoc. dos Amigos e Protetores dos Animais de Rio Pomba - AAPARP R$
XXVil Sindicato dos Produtores Rurais Rio Pomba
R$ 2.160.000,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
100.000,00
16.000,00
16.000,00
16.000,00
16.000,00
5.200,00
5.200,00
20.000,00
24.000,00
15.000,00
15.000,00
10.000,00
10.000,00
33.000,00
10.000,00
15.000,00
10.000,00
5.000,00
15.000,00
273.000,00
17.000,00
10.000,00
55.000,00
5.000,00
120.000,00
75.000,00
Art. 2º As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades
mencionadas no artigo anterior, para a execução das suas atividades, desde que
estejam legalmente constituídas.
Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as
disponibilidades financeiras.
ed
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais,
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas
subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente
recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas
em Orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Rio Pomba, 27 de Novembro de 2020.
253º da Fundação e 188º da Emancipação.

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