| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2020 |
| Date | 2020-11-06 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.678/2020 na parte que menciona |
| native_id | 1437 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.686/2020 “Altera a Lei n.º 1.678/2020 na parte que menciona” Marcos Pascoalino, Prefeito do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei a essa Casa: Art. 1º - O art. 2º da Lei n.º 1.678/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito-de que trata o artigo anterior, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por superavit financeiro do exercício anterior. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação. Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020. e Luis a Silva Servidor Responsável pela Publicação