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norma nº 1686/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1686 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaAltera a Lei nº 1.678/2020 na parte que menciona
native_id1437

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.686/2020
“Altera a Lei n.º 1.678/2020 na parte que menciona”
Marcos Pascoalino, Prefeito do Município de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
encaminha o seguinte Projeto de Lei a essa Casa:
Art. 1º - O art. 2º da Lei n.º 1.678/2020 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito-de que
trata o artigo anterior, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, por superavit financeiro do exercício anterior.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020;
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020.
e Luis a Silva
Servidor Responsável pela Publicação

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