| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2020 |
| Date | 2020-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$200.000,00 (...) e dá outras providências |
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Prefeitura de RIO POMBA à Xi ESTADO DE MINAS GERAIS im SA ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.687/2020 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação total ou parcial de dotação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à dotação do orçamento do exercício de 2020, para atender às despesas abaixo discriminadas: Órgão — 02: Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade — 04: Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária — 02: Fundo: Municipal de Educação 12.361 — Ensino Fundamental É 12.361.0003 — Educação para um Futuro Melhor 12.361.0003.1.011 — INFORMATIZAÇÃO DAS ESCOLAS 44.90.52 — Equipamendo a e Material Permanente ..... - R$ 200.000,00 Fonte: 101 ts Sei; e Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, fes autorizada a anulação total ou parcial das seguintes dotações: E Órgão — 02: Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade — 04: Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serv. Urbanos 15.452 — Serviços Urbanos E 15.452.0005 — Infra Estrutura para o Desenvolvimento 15.452.0005.2.163 — SISTEMA DE MONITORAMENTO 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente ......... R$ 186.000,00 Fonte: 100 Órgão — 02: Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade — 04: Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária — 02: Fundo Municipal de Educação 12.364 — Ensino Superior 12.364. 0003 — Educação para um Futuro Melhor 12.364.0003.2.059 — TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO SUPERIOR 33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pes. Jurídica . R$ 14.000,00 Fonte: 100 Art. 3º - Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei que trata do Plano Plurianual 2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, para a referida despesa. & Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 100% do seu valor total, além do já autorizado no orçamento vigente. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação. MARCOS PA: NO eito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação r no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020. : : E dá Luis da Silva Servidor Responsável pela Publicação