| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2020 |
| Date | 2020-11-06 |
| Ementa | Altera o percentual para abertura de crédito suplementar previsto na Lei Municipal nº 1.645 de 25 de novembro de 2019 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2020 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.688/2020 “Altera o percentual para abertura de crédito suplementar previsto na Lei Municipal nº 1.645 de 25 de novembro de 2019 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2020.” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado no art. 4º da Lei Municipal nº 1.645/2019, que autoriza a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas em mais 12% (doze por cento) em seus incisos Ill, IV e V. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua publicação. : E Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação. efeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020. Marcos re: da Silva Servidor Responsável pela Publicação