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norma nº 1689/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1689 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alterar a destinação de imóvel que menciona e dá outras providências
native_id1440

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura de
RIO POMBA
à + Es ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
ETTA
LEI N.º 1.689/2020
“Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação de imóvel
que menciona e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação dada
ao imóvel público localizado na Rua Tiradentes, com área B de 60.810,55m? (sessenta
mil, oitocentos e dez metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados),
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba, sob a
matrícula nº 9187, Livro 2-RG, cuja destinação passará a ser implantação de Parque
de Exposição, área de lazer, quadras esportivas, implantação de creches, escolas e
outras atividades de utilidade pública e interesse social.
Art. 2º — Esta Lei deverá ser averbada na matrícula do imóvel junto ao
Cartório de Registro de Imóveis da-Comarca de Rio Pomba.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020;
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020.
A da Silva
Servidor Responsável pela Publicação

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