| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2020 |
| Date | 2020-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação de imóvel que menciona e dá outras providências |
| native_id | 1440 |
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Prefeitura de RIO POMBA à + Es ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO ETTA LEI N.º 1.689/2020 “Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação de imóvel que menciona e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação dada ao imóvel público localizado na Rua Tiradentes, com área B de 60.810,55m? (sessenta mil, oitocentos e dez metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba, sob a matrícula nº 9187, Livro 2-RG, cuja destinação passará a ser implantação de Parque de Exposição, área de lazer, quadras esportivas, implantação de creches, escolas e outras atividades de utilidade pública e interesse social. Art. 2º — Esta Lei deverá ser averbada na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da-Comarca de Rio Pomba. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação. Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020. A da Silva Servidor Responsável pela Publicação