| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2020 |
| Date | 2020-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em dotação orçamentária criada pela Lei nº 1.663/2020 que trata da abertura de crédito adicional suplementar para enfrentamento da emergência COVID-19 no valor de R$30.000,00 (...) conforme Portaria nº 2.358/2020 |
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Prefeitura de RIO POMBA - ) ESTADO DE MINAS GERAIS RSA ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.690/2020 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em dotação orçamentária criada pela Lei nº 1.663/2020 que trata da abertura de crédito adicional suplementar para enfrentamento da emergência COVID 19 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme Portaria nº 2.358/2020.” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em dotação orçamentária criada pela Lei nº 1.663/2020 que trata da abertura de crédito adicional suplementar para enfrentamento da emergência COVID 19. Art. 2º - Autoriza-se a abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à dotação orçamentária aberta no orçamento do exercício de 2020, para atender às despesas decorrentes para as ações de combate ao coronaviírus: [ Órgão | 02 — Poder Executivo Unidade: | 05.02 — Fundo Municipal de Saúde Atividade | > 307 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19 TRSde SE Fonte de Elemento | e somo =)eRecurso Valor (R$) | 3.3.90.30 | Material de Consumo : 30.000,00 - TOTAL 30.000,00 entar aberto no artigo anterior o 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 3º - Servirá de recurso de c bertura do crédito suple excesso de arrecadação em fonte específica 154, no valor di Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 100% do seu valor total, além do já autorizado no orçamento vigente. ; Art. 5º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei que trata do Plano Plurianual 2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, para a referida despesa. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação. ( MARCOS ALINO refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020. Marcos Luis da Silva Servidor Responsável pela Publicação