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norma nº 1691/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1691 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em dotação orçamentária criada pela Lei nº 1.663/2020 que trata da abertura de crédito adicional especial para enfrentamento da emergência COVID-19
native_id1442

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.691/2020
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial adicional, por anulação total
ou parcial de dotação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à dotação do
orçamento do exercício de 2020, para atender às despesas abaixo discriminadas:
Órgão — 02: Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Unidade — 04: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária — 03: FUNDEB
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0003 — Educação para um Futuro Melhor
12.361.0003.1062 — AQUISIÇÃO DE EQUIP. P/ REDE ESCOLAR
44.90.52 — Equipamentos e Material Pagnagante. DS ERISEA R$ 150.000,00
Fonte: 119 ;
Art. 2º - Para atender o que prescreve (o) artigo Ee o fica autorizada a anulação total ou
parcial das seguintes dotações: | ,
Órgão — 02: Prefeitura Municipal de Rio Pomba É
Unidade — 04: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária — 03: FUNDEB | :
12.361 — Ensino Fundamenta
12.361.0003 — Educação para: um Futuro Melhor ge
12.361.0003.2071 — ADMINISTRAÇÃO — ENSINO. FUNDAMENTAL F.40
33.90.30 — Material de Consumo ... ; R$ 100.000,00
Fonte: 119
Órgão — 02: Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Unidade — 04: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária — 03: FUNDEB
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0003 — Educação para um Futuro Melhor
12.361.0003.2071 — ADMINISTRAÇÃO — ENSINO FUNDAMENTAL F.40
33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ..... R$ 22.000,00
Fonte: 119
Órgão — 02: Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Unidade — 04: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária — 03: FUNDEB
12.365 — Ensino Infantil
12.365.0003 — Educação para um Futuro Melhor
12.365.0003.2070 — ADMINISTRAÇÃO — ED. INF. — PRE ESCOLA F.40
33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ..... R$ 28.000,00
Fonte: 119 EA
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 3º - Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei que trata do Plano Plurianual
2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, para a referida despesa.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de dotação de
que trata o art. 1º até o limite de 100% do seu valor total, além do já autorizado no orçamento
vigente.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020:
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020. Tt
o Mia da Silva
Servidor Responsável pela Publicação

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