| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 2020 |
| Date | 2020-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em dotação orçamentária criada pela Lei nº 1.663/2020 que trata da abertura de crédito adicional suplementar para enfrentamento da emergência COVID-19 no valor de R$17.135,00 (...) conforme Portaria nº 2.222/2020 |
| native_id | 1444 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Prefeitura de RIO POMBA À ESTADO DE MINAS GERAIS uam » ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.693/2020 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em dotação orçamentária criada pela Lei nº 1.663/2020 que trata da abertura de crédito adicional suplementar para enfrentamento da emergência COVID 19 no valor de R$ 17.135,00 (dezessete mil e cento e trinta e cinco reais) conforme Portaria nº 2.222/2020.” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em dotação orçamentária criada pela Lei nº 1.663/2020 que trata da abertura de crédito adicional suplementar para enfrentamento da emergência COVID 19. Art. 2º - Autoriza-se a abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 17.135,00 (dezessete mil e cento e trinta e cinco reais) à dotação orçamentária aberta no orçamento do exercício de 2020, para atender às despesas decorrentes para as ações de combate ao coronavírus: Orgão | 02 — Poder Executivo | Unidade: | 05.02 — Fundo Municipal de Saúde MO 15 at ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19 Econ | Especificação ia Rio de Valor (R$) 5 3.90.30 | Material de Consumo Fr "154 17.135,00 ” TOTAL E, 17.135,00 Art. 3º - Servirá de recurso sã cobertura do crédito à do aberto no artigo anterior o excesso de arrecadação em fonte prregica 154, no der R$ 17.135,00 (dezessete mil e cento e trinta e cinco reais). Art. 4º - Fica autorizado o Poder ME a suplementação ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 100% do seu valor total, além do j já autorizado no orçamento vigente. Art. 5º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei que trata do Plano Plurianual 2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, para a referida despesa. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação. MARCOS:PA INO Tefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020. pata da Silva Servidor Responsável pela Publicação