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norma nº 1693/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1693 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em dotação orçamentária criada pela Lei nº 1.663/2020 que trata da abertura de crédito adicional suplementar para enfrentamento da emergência COVID-19 no valor de R$17.135,00 (...) conforme Portaria nº 2.222/2020
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texto integral #

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Prefeitura de
RIO POMBA
À ESTADO DE MINAS GERAIS
uam » ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.693/2020
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em
dotação orçamentária criada pela Lei nº 1.663/2020 que trata da
abertura de crédito adicional suplementar para enfrentamento da
emergência COVID 19 no valor de R$ 17.135,00 (dezessete mil e
cento e trinta e cinco reais) conforme Portaria nº 2.222/2020.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em dotação orçamentária criada pela
Lei nº 1.663/2020 que trata da abertura de crédito adicional suplementar para enfrentamento da
emergência COVID 19.
Art. 2º - Autoriza-se a abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação,
no valor de R$ 17.135,00 (dezessete mil e cento e trinta e cinco reais) à dotação orçamentária
aberta no orçamento do exercício de 2020, para atender às despesas decorrentes para as
ações de combate ao coronavírus:
Orgão | 02 — Poder Executivo |
Unidade: | 05.02 — Fundo Municipal de Saúde
MO 15 at ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19
Econ | Especificação ia Rio de Valor (R$)
5 3.90.30 | Material de Consumo Fr "154 17.135,00
” TOTAL E, 17.135,00
Art. 3º - Servirá de recurso sã cobertura do crédito à do aberto no artigo anterior o
excesso de arrecadação em fonte prregica 154, no der R$ 17.135,00 (dezessete mil e
cento e trinta e cinco reais).
Art. 4º - Fica autorizado o Poder ME a suplementação ou remanejamento de dotação de
que trata o art. 1º até o limite de 100% do seu valor total, além do j já autorizado no orçamento
vigente.
Art. 5º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras da Lei que trata do Plano Plurianual
2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, para a referida despesa.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020;
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
MARCOS:PA INO
Tefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 06 de Novembro de 2020.
pata da Silva
Servidor Responsável pela Publicação

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