| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2020 |
| Date | 2020-11-27 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — 2021 LEI Nº 1.701/2020 Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021. A Câmara municipal de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito, sanciono a seguinte lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2021, nos termos da Lei de diretrizes Orçamentarias do Município, compreendendo: I. Poder Legislativo Il. Poder Executivo Hl. Administração Direta DA ESTIMATIVA DA RECEITA ué Art. 2º A receita orçamentari quatrocentos e cinquenta mil reai de outras receitas correntes DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º A despesa total fixada a. programação constante do detalhar DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDI Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos | adicionais suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas até o limite: | - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente; Il- do superávit financeiro; Hll- de 30 % do orçamento do Município, para a Prefeitura, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias; IV- de 30 % do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias; V - de 30 % do detalhamento da despesa da administração indireta, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias VI- até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência. $ 1º Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. a Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO S$ 2º A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentaria e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder executivo, respeitados os objetos dos mesmos. $ 3º Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do 42 da lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizados no exercício. S 4º As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto , desde que devidamente justificado. S 5º As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentaria, programa de trabalho, ação, categoria econômica de despesa e modalidade de aplicação, não oneram o percentual para a abertura de crédito suplementares autorizados no caput. DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5º Fica o poder executivo autoriz de crédito para financiamento de programas prioritários, obse vi legislação em vigor. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS á É Art. 6º Fazem parte integrar consolidados, aos quais se ) os quadros orçamentários imentar nº 101/2000. Art 7º Esta lei entra em vigor! nai 1º de janeiro de 2021. Rio Pomba, 27 de Novembro de 2020. 253º da Fundação e 188º da Emancipação. efeito Municipal Certifico que a presente Portaria foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 27 de Novembro de 2020. la Luis da Silva Servidor responsável pela publicação