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norma nº 1701/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1701 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021
native_id1449

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — 2021
LEI Nº 1.701/2020
Estima a receita e fixa a despesa do município para
o exercício de 2021.
A Câmara municipal de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito,
sanciono a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, para o exercício financeiro de 2021, nos termos da Lei de diretrizes Orçamentarias do
Município, compreendendo:
I. Poder Legislativo
Il. Poder Executivo
Hl. Administração Direta
DA ESTIMATIVA DA RECEITA ué
Art. 2º A receita orçamentari
quatrocentos e cinquenta mil reai
de outras receitas correntes
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa total fixada a.
programação constante do detalhar
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDI
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos | adicionais suplementares, através de
decretos, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de
cada projeto ou atividade, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas até o
limite:
| - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
Il- do superávit financeiro;
Hll- de 30 % do orçamento do Município, para a Prefeitura, mediante anulação total ou parcial
de dotações orçamentárias;
IV- de 30 % do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo, mediante anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias;
V - de 30 % do detalhamento da despesa da administração indireta, mediante anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias
VI- até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
$ 1º Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao
pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
a
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
S$ 2º A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou
operação especial constantes da lei orçamentaria e de seus créditos adicionais será feita
mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder executivo,
respeitados os objetos dos mesmos.
$ 3º Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do 42 da lei nº 4.320/64, não
serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos
realizados no exercício.
S 4º As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto ,
desde que devidamente justificado.
S 5º As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um mesmo órgão,
unidade orçamentaria, programa de trabalho, ação, categoria econômica de despesa e
modalidade de aplicação, não oneram o percentual para a abertura de crédito suplementares
autorizados no caput.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º Fica o poder executivo autoriz
de crédito para financiamento
de programas prioritários, obse vi
legislação em vigor.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS á
É
Art. 6º Fazem parte integrar
consolidados, aos quais se
) os quadros orçamentários
imentar nº 101/2000.
Art 7º Esta lei entra em vigor! nai
1º de janeiro de 2021.
Rio Pomba, 27 de Novembro de 2020.
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
efeito Municipal
Certifico que a presente Portaria foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 27 de Novembro de 2020.
la Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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