| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2020 |
| Date | 2020-12-11 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal de Controle Populacional, Ético e Humanitário de cães e gatos no Município de Rio Pomba/MG e dá outras providências |
| native_id | 1452 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Prefeitura de RIO POMBA Va) ESTADO DE MINAS GERAIS Cceaaren ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.704/2020 Cria o Programa Municipal de Controle Populacional, ético e humanitário de cães e gatos no Município de Rio Pomba/MG e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituido o Programa de Controle Populacional ético e humanitário de cães e gatos no Município de Rio Pomba, denominado “Ai Ki Cão”, que tem como objetivo promover o controle reprodutivo de animais domésticos no município de Rio Pomba, disponibilizando procedimentos de esterilização e castração cirúrgica gratuita de animais das espécies caninas e felinas, consoante as definições do art. 2º da Lei Federal nº 13.426/2017 e da Lei Estadual nº 21.970/2016. Parágrafo único — Terão prioridade para os fins tratados nesta lei os cães e gatos, abandonados ou sob custódia de entidade, formalmente constituída, com objetivo de proteção de animais desamparados, no âmbito do Município. Art. 2º — A Secretaria Municipal de Saúde manterá um censo populacional dos animais domiciliados e de rua do município de Rio- Pomba e tomará as seguintes providências em caráter permanente: $1º — Realização do censo com dados relativo ao animal, a indicação de seu local de permanência, a identificação do tutor, se é ou não esterilizado e o comprovante de vacinação do animal, armazenado em banco de dados de acesso ao público. $2º — Esterilizar 10% (dez por cento) da população de cães e gatos do Município, anualmente, com base no total de animais vacinados a cada ano, conforme dado estatístico da Gerência Regional de Saúde, apurado na Campanha Nacional de Vacinação Antirrábica. 83º — A quantidade de felinos a ser esterilizada, poderá ser considerada no total de 20% (vinte por cento) da população canina estimada no parágrafo anterior. 84º — Providenciar a implantação de dispositivo eletrônico subcutâneo (microchip) durante os processos de esterilização. 85º — A esterilização deverá ser realizada em mutirões, a cada trimestre, mediante técnica cirúrgica que cause o menor sofrimento aos animais, de maneira ética, com insensibilização, de modo que não se exponha o animal a estresse e a atos de crueldade, abuso ou maus-tratos, nos termos da legislação vigente. 86º — A esterilização será priorizada para animais de rua indicados por associações protetoras, aqueles pertencentes a famílias de baixa renda, conforme censo realizado ou os casos de atendimento emergencial, em face da superpopulação ou quadro epidemiológico. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 3º — O município deverá disponibilizar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual as medidas e previsões necessárias ao implemento das políticas públicas tratadas nessa lei. Art. 4º — Promover campanhas de educação ambiental, que promovam, dentro outras diretrizes consideradas pertinentes, a difusão do conceito de guarda responsável, a sensibilização da população sobre a importância da vacinação, vermifugação e castração de cães e gatos e o combate aos maus-tratos e ao abandono, de maneira a garantir acesso universal às informações relativas à zoonose. Art. 5º — Promover medidas para assegurar que pessoas físicas ou jurídicas que criam animais para reprodução com fins comerciais, cumpram as condições estabelecidas no art. 4º da Lei Estadual nº 21.970/2016. Art. 6º — Em caso de omissão desta lei, aplica-se subsidiariamente a Lei Estadual nº 21.970/201. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : Rio Pomba, 11 de Dezembro de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação. Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 11 de Dezembro de 2020. vb Luis da Silva Servidor responsável pela publicação