| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2020 |
| Date | 2020-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores a entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, provenientes da iniciativa privada – retenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, para consecução de atividades de finalidade pública e voltadas a crianças e adolescentes do município de Rio Pomba/MG |
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Prefeitura de RIO POMBA e ESTADO DE MINAS GERAIS Ni Ceara? ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.706/2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PROVENIENTES DA INICIATIVA PRIVADA - RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA E VOLTADAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG.” A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar às Entidades abaixo relacionadas o valor total de R$31.750,21 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta reais e vinte e um centavos) decorrentes da retenção do imposto de renda do exercício de 2020 de sociedades empresárias locais, valor esse que integra o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Município de Rio Pomba, para ser distribuído a saber: | - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Município de Rio Pomba — APAE, no valor R$15.875,11 (quinze mil, oitocentos e setenta e cinco reais e onze centavos); Il - Sociedade Espírita Kardec Amor e Caridade no valor de R$5.291,70 (cinco mil, duzentos e noventa e um reais e setenta centavos); Ill — Projeto Arte, Cultura e Vida Batuque Afro Brasileiro de Rio Pomba, no valor de R$5.291,70 (cinco mil, duzentos e noventa e um reais e setenta centavos); IV — Grupo Amor Exigente de Rio Pomba (GAERP — RP) no valor de R$5.291,70 (cinco mil, duzentos e noventa e um reais e setenta centavos). Art. 2º As entidades acima beneficiadas deverão aplicar os recursos, em estrita observância aos planos trabalhos apresentados e cujas atividades sociais, culturais e beneficentes estejam voltad: xclusivamente para projetos destinados a crianças e adolescentes residentes no Município de Rio Pomba. | i Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei “correrão por conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária para O exercício de 2020. . Art. 4º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras do PPA - Plano Plurianual 2018/2021, e da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercicio de 2020, para inclusão da referida despesa. Art. 5º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de concorrência pública, por se tratarem de entidades assistenciais e de interesse público conforme Lei 1.234/1994, de 24 de maio de 1994, e por haver interesse público relevante. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 11 de Dezembro de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação. ARCOS PASCOALINO o-Mumicipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 11 de Dezembro de 2020. : ba Luis da Silva Servidor responsável pela publicação