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norma nº 1706/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1706 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores a entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, provenientes da iniciativa privada – retenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, para consecução de atividades de finalidade pública e voltadas a crianças e adolescentes do município de Rio Pomba/MG
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Prefeitura de
RIO POMBA
e ESTADO DE MINAS GERAIS
Ni Ceara? ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.706/2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR VALORES A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL,
SEM FINS LUCRATIVOS, PROVENIENTES DA INICIATIVA
PRIVADA - RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE
PESSOA JURÍDICA, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES
DE FINALIDADE PÚBLICA E VOLTADAS A CRIANÇAS E
ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprova,
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar às Entidades abaixo
relacionadas o valor total de R$31.750,21 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta reais e vinte
e um centavos) decorrentes da retenção do imposto de renda do exercício de 2020 de
sociedades empresárias locais, valor esse que integra o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Município de Rio Pomba, para ser distribuído a saber:
| - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Município de Rio Pomba —
APAE, no valor R$15.875,11 (quinze mil, oitocentos e setenta e cinco reais e onze centavos);
Il - Sociedade Espírita Kardec Amor e Caridade no valor de R$5.291,70 (cinco mil,
duzentos e noventa e um reais e setenta centavos);
Ill — Projeto Arte, Cultura e Vida Batuque Afro Brasileiro de Rio Pomba, no valor
de R$5.291,70 (cinco mil, duzentos e noventa e um reais e setenta centavos);
IV — Grupo Amor Exigente de Rio Pomba (GAERP — RP) no valor de R$5.291,70
(cinco mil, duzentos e noventa e um reais e setenta centavos).
Art. 2º As entidades acima beneficiadas deverão aplicar os recursos, em estrita
observância aos planos trabalhos apresentados e cujas atividades sociais, culturais e
beneficentes estejam voltad: xclusivamente para projetos destinados a crianças e
adolescentes residentes no Município de Rio Pomba. | i
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei “correrão por conta de dotações
consignadas na Lei Orçamentária para O exercício de 2020. .
Art. 4º Ficam alteradas as metas físicas e financeiras do PPA - Plano Plurianual
2018/2021, e da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercicio de 2020, para inclusão da
referida despesa.
Art. 5º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de concorrência pública, por
se tratarem de entidades assistenciais e de interesse público conforme Lei 1.234/1994, de 24
de maio de 1994, e por haver interesse público relevante.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 11 de Dezembro de 2020;
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
ARCOS PASCOALINO
o-Mumicipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 11 de Dezembro de 2020. :
ba Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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