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norma nº 1709/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1709 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaDispõe sobre autorização legislativa ao Poder Executivo de Rio Pomba, para abrir créditos adicionais especiais no valor de R$5.793,00 (cinco mil, setecentos e noventa e três reais) na Lei Orçamentária do Exercício de 2020, para o auxílio financeiro no enfrentamento à COVID-19 conforme Portaria nº 3.008/2020 para aplicação em ações de custeio voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada conforme Portaria nº 3.008/2020, na forma que especifica e dá outras providências
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.709/2020
“Dispõe sobre autorização Legislativa ao Poder Executivo de
Rio Pomba, para abrir créditos adicionais especiais no valor
de R$5.793,00 (cinco mil, setecentos e noventa e três reais)
na Lei Orçamentária do Exercício de 2020, para o auxílio
financeiro no enfrentamento à COVID-19 conforme Portaria
nº 3.008/2020 para aplicação em ações de custeio voltados
à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e
na Atenção Especializada conforme Portaria nº 3.008/2020,
na forma que específica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta Lei, a abrir na Lei
Orçamentária vigente, créditos adicionais especiais no valor de R$5.793,00 (cinco mil,
setecentos e noventa e três reais), destinados ao auxílio financeiro no enfrentamento à
COVID-19 conforme Portaria nº 3.008/2020 para: aplicação em ações de custeio
voltados à assistência odontológica: na Atenção Primária à Saúde e na Atenção
Especializada. E no
S 1º Os créditos serão abertos utilizando-se os recursos provenientes do excesso de
arrecadação no exercício corrente, com base na receita arrecadada, sob a Fonte de
Recursos 154 - auxílio financeiro no enfrentamento à COVID-19.
$ 2º Os recursos dos créditos a serem abertos serão destinados ao atendimento das
seguintes despesas: abas ue GA
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde | g
Função: 10 —- Saúde | 5% i
SubFunção: | 122 — Administração Geral Ee
Atividade: 2.310 — ENFRENTAMENTO COVID — 19 ASSIST. ODONTOLÓGICA
Elemento Especificação | Fonte de Recurso e
3.3.90.30 Material de Consumo 154 2.896,00 |
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 154 2.897,00
TOTAL 5.793,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo
anterior, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, os recursos de excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de
dotação de que trata o art. 2º até o limite de 100% do seu valor total.
Art. 4º - Ficam alteradas -as metas físicas e financeiras da Lei Municipal nº 1.590/2017
que trata do Plano Plurianual 2018/2021 e da Lei Municipal nº 1.629/2019 que trata da
Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, para a referida despesa.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
a
terreno?
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio Pomba, 11 de Dezembro de 2020;
253º da Fundação e 188º da Emancipação.
PRE gema
> Fes riéconuno
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 11 de Dezembro de 2020.
rs Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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