| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2020 |
| Date | 2020-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa ao Poder Executivo de Rio Pomba, para abrir créditos adicionais especiais no valor de R$5.793,00 (cinco mil, setecentos e noventa e três reais) na Lei Orçamentária do Exercício de 2020, para o auxílio financeiro no enfrentamento à COVID-19 conforme Portaria nº 3.008/2020 para aplicação em ações de custeio voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada conforme Portaria nº 3.008/2020, na forma que especifica e dá outras providências |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.709/2020 “Dispõe sobre autorização Legislativa ao Poder Executivo de Rio Pomba, para abrir créditos adicionais especiais no valor de R$5.793,00 (cinco mil, setecentos e noventa e três reais) na Lei Orçamentária do Exercício de 2020, para o auxílio financeiro no enfrentamento à COVID-19 conforme Portaria nº 3.008/2020 para aplicação em ações de custeio voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada conforme Portaria nº 3.008/2020, na forma que específica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta Lei, a abrir na Lei Orçamentária vigente, créditos adicionais especiais no valor de R$5.793,00 (cinco mil, setecentos e noventa e três reais), destinados ao auxílio financeiro no enfrentamento à COVID-19 conforme Portaria nº 3.008/2020 para: aplicação em ações de custeio voltados à assistência odontológica: na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada. E no S 1º Os créditos serão abertos utilizando-se os recursos provenientes do excesso de arrecadação no exercício corrente, com base na receita arrecadada, sob a Fonte de Recursos 154 - auxílio financeiro no enfrentamento à COVID-19. $ 2º Os recursos dos créditos a serem abertos serão destinados ao atendimento das seguintes despesas: abas ue GA Órgão 02 — Poder Executivo Unidade: 05.02 — Fundo Municipal de Saúde | g Função: 10 —- Saúde | 5% i SubFunção: | 122 — Administração Geral Ee Atividade: 2.310 — ENFRENTAMENTO COVID — 19 ASSIST. ODONTOLÓGICA Elemento Especificação | Fonte de Recurso e 3.3.90.30 Material de Consumo 154 2.896,00 | 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 154 2.897,00 TOTAL 5.793,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os recursos de excesso de arrecadação do exercício corrente. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementação ou remanejamento de dotação de que trata o art. 2º até o limite de 100% do seu valor total. Art. 4º - Ficam alteradas -as metas físicas e financeiras da Lei Municipal nº 1.590/2017 que trata do Plano Plurianual 2018/2021 e da Lei Municipal nº 1.629/2019 que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, para a referida despesa. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO a terreno? Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 11 de Dezembro de 2020; 253º da Fundação e 188º da Emancipação. PRE gema > Fes riéconuno refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 11 de Dezembro de 2020. rs Luis da Silva Servidor responsável pela publicação