| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 2013 |
| Date | 2013-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR-SE E FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.441/2013 “Autoriza o Executivo Municipal a filiar-se e firmar convênio com a Associação dos Municipios do Circuito Turistico Serras de Minas e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Ler Am. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a fiação do Município de Ria Pomba à Associação dos Municipios do Circuito Turistico Serras de Minas, firmando convênio de cooperação Técnica e Financeira, objetivando a realização de ações de desenvolvimento do turismo no Municipio, em integração com a região de abrangência do Circuito, $ 1º- O convênio autorizado pelo presente artigo deverá se adequar, no que couber, ao artigo 116 e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93. $ 2º- A Prefeitura Municipal de Rio Pomba participará das assembléias da Associação das Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas por meio de seus representantes. $3º- O Convênio de que trata o caput deste artigo será renovado anualmente, mediante Termo Aditivo. Ar. 2º - O Município contribuirá anualmente com a Associação, em conformidade com o Estatuto Social da Associação dos Municipios do Circuito Turístico Serras de Minas e Regimento Interno, de acordo com deliberação da Assembléia Geral. Parágrafo único - O valor da contribuição regular poderá ser corrigido monetariamente, de acordo com o previsto no Regimento Interno da referida Associação. Ar. 3º - As transferências de recursos para a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas far-se-ão por intermédio de dotação orçamentária específica Ar. 4º - O municipio consignará a contribuição anual nos futuros projetos de lei orçamentária, enquanto estiver em vigor o convênio definido no artigo 1º. Art. 5º - A Associação dos Municipios do Circuito Turistico Serras de Minas encaminhará à Prefeitura Municipal cópias de seus balancetes e relatórios de suas atividades. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 07 de Agosto de 2013; 246º da Fundação e 181º-da Emancipação. o Ta FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipdl Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 07 de Agosto de 2013. CS Taur DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito