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norma nº 1441/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1441 / 2013
Date 2013-08-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR-SE E FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.441/2013
“Autoriza o Executivo Municipal a filiar-se e firmar convênio
com a Associação dos Municipios do Circuito Turistico
Serras de Minas e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Ler
Am. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a fiação do Município de Ria Pomba à
Associação dos Municipios do Circuito Turistico Serras de Minas, firmando convênio de
cooperação Técnica e Financeira, objetivando a realização de ações de desenvolvimento do
turismo no Municipio, em integração com a região de abrangência do Circuito,
$ 1º- O convênio autorizado pelo presente artigo deverá se adequar, no que couber, ao
artigo 116 e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93.
$ 2º- A Prefeitura Municipal de Rio Pomba participará das assembléias da Associação das
Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas por meio de seus representantes.
$3º- O Convênio de que trata o caput deste artigo será renovado anualmente, mediante
Termo Aditivo.
Ar. 2º - O Município contribuirá anualmente com a Associação, em conformidade com o
Estatuto Social da Associação dos Municipios do Circuito Turístico Serras de Minas e
Regimento Interno, de acordo com deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo único - O valor da contribuição regular poderá ser corrigido monetariamente, de
acordo com o previsto no Regimento Interno da referida Associação.
Ar. 3º - As transferências de recursos para a Associação dos Municípios do Circuito
Turístico Serras de Minas far-se-ão por intermédio de dotação orçamentária específica
Ar. 4º - O municipio consignará a contribuição anual nos futuros projetos de lei
orçamentária, enquanto estiver em vigor o convênio definido no artigo 1º.
Art. 5º - A Associação dos Municipios do Circuito Turistico Serras de Minas encaminhará à
Prefeitura Municipal cópias de seus balancetes e relatórios de suas atividades.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 07 de Agosto de 2013;
246º da Fundação e 181º-da Emancipação.
o Ta
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipdl
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 07 de Agosto de 2013.
CS Taur
DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES
Secretária de Gabinete do Prefeito

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